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LEI 4062/2017

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2018 a 2021 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive a Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.

Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2018/2021, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

I – fortalecer e aprimorar a participação dos conselhos locais no acompanhamento dos programas municipais, criação da Casa dos Conselhos, com infraestrutura e suporte administrativo compartilhado pelos diversos conselhos municipais;

II – acelerar a implantação das novas tecnologias de informação e comunicação, fazendo do governo eletrônico um elemento-chave de sua política de democratização de acesso aos serviços públicos e melhora de sua qualidade;

III – disponibilizar, além de serviços, informação sobre toda aplicação de recursos orçamentários ou financiamento destinado a ações do Município, facilitando o controle social dessas aplicações;

IV – moradia digna, implementação de política de habitação de interesse social, de acordo com a Lei Federal n.º 11.124, de 16 de junho de 2005, que viabiliza para a população vulnerável o acesso a terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

V – planejamento do trânsito na cidade, controle dos horários de acesso e implantação de vias expressa no entorno do centro urbano;

VI – promover e prestar capacitação, assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares e apoiar a agropecuária empresarial;

VII – aprimorar os mecanismos de aquisição de alimentos diretamente dos produtores, promovendo a comercialização institucional (PNAE, PPAIS, PAA, EP) e o mercado varejista e atacadista;

VIII – criar um Plano Municipal de Humanização da Saúde, com o objetivo de potencializar a construção de um serviço humanizado, formulando novos projetos, recuperando projetos existentes e articulando ações intersetoriais para alcançar a humanização da gestão pública do município como forma de aumentar o protagonismo e autonomia dos envolvidos sem fugir à responsabilidade pela gestão/atenção saúde;

IX – buscar o fortalecimento do vínculo da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva com a Rede Regional de Atenção à Saúde, em especial a Oncologia e Hemodinâmica;

X – regulamentação da Lei que criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente, permitindo a captação de recursos para investimentos em projetos especiais;

XI – adotar as bacias hidrográficas como unidades de planejamento para implementação e acompanhamento/monitoramento das políticas públicas e de ações regionais das estruturas de Governo do Município;

XII – programar obras complementares corretivas e preventivas nas regiões de ocorrência de eventos críticos que influenciam na qualidade e quantidade dos recursos hídricos;

XIII – avançar na oferta permanente de vagas garantindo a universalização do atendimento à Educação Infantil de 0 a 5 anos;

XIV – focar na aprendizagem do aluno, na formação continuada dos profissionais da área de Educação através do Centro de Formação Pedagógica e de programas de parcerias com Universidades ou instituições de ensino;

XV – criar o Sistema Municipal de Esportes, visando à integração entre as atividades de formação básica, lazer e recreação e esportes de alto rendimento, com a meta de dotar seleções oficiais da cidade com atletas oriundos da população local;

XVI – estimular projetos culturais em comunidades carentes, com especial atenção ao engajamento dos jovens e adolescentes;

XVII – criar uma Pousada-Escola para proporcionar estágio profissional, garantindo a futura inserção no mercado de trabalho;

XVIII – dar continuidade à revitalização do Córrego do Aranha e Represa do Aranha, através da implantação de um corredor ecológico e de lazer com interligação ao Parque Pilão d’Água;

XIX – revitalização dos cinco polos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, visando à adequação dos serviços ofertados pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, contemplando num primeiro momento as populações dos Bairros: Vila Santa Maria, Vila São Benedito, Vila São Francisco, Jardim Bela Vista e Jardim Kantian;

XX – oferta continua de capacitações profissionais para toda equipe relacionada com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XXI – implementação das ações ofertadas na Casa do Adolescente, voltadas ao atendimento do jovem de 15 a 24 anos de idade, buscando o protagonismo e autonomia juvenil, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

XXII – criação de dois grupos especializados na área de prevenção: uma equipe voltada ao controle à violência e criminalidade, especializada em policiamento comunitário, gerenciamento de crise e mediação de conflito, que também auxiliará nas rondas ostensivas e preventivas, nas bases comunitárias, rondas escolares e ações de Defesa Civil, dotado de viatura de grande porte e de equipamentos e tecnologia não letal e outra equipe voltada para prevenção ambiental, atuando tanto na área urbana como rural, fiscalizando e levando à população informações sobre segurança e meio ambiente, conscientizando sobre a preservação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável.

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas e ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de novembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos