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Câmara

Medida tenta coibir trotes aos serviços públicos de urgência

Por Assessoria de Imprensa da Câmara

Atualizado em 02/12/2016 11:58
O vereador Jeferson Modesto (PMDB) indico ao Executivo Municipal que sejam realizadas campanhas para combater os frequentes trotes realizados aos serviços públicos de urgência.
Na justificativa da propositura, Modesto afirma que a medida trata a educação como um instrumento para coibir esse tipo de crime.
É preciso que fique claro que os prejuízos não refletem somente no Poder Público, mas, especialmente na população que necessita do atendimento de urgência, reforçou o edil.
 Além disso, diversos problemas são causados pelos trotes: congestionamento das linhas telefônicas destinadas aos serviços, deslocamento das viaturas para atendimentos de falsas ocorrências, enquanto isso, o chamado real fica sem atendimento.
Cabe lembrar que o trote é crime, e aqueles que forem pegos realizando tal pratica podem ser punidos com detenção de um a três anos e pagamento de multa, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro (interrupção ou perturbação do serviço telefônico público). Ele ainda está previsto nos artigos 339, se ocorrer com base em denúncia falsa (contra a pessoa) ou se o trote se caracterizar por crime inexistente, e no artigo 340 (comunicação falsa de crime ou contravenção) que estipula detenção de um a seis meses e multa.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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