De acordo com o vereador, a legislação federal que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional respaldam a sua propositura, retirando-a da condição de inconstitucionalidade.
O trecho indicado pelo vereador é referente ao § 3º, do art. 26, da Lei nº. 9.394/96, que diz o seguinte: “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno”.
No conteúdo da proposta de Modesto, ele quer a inserção da matéria na educação infantil, devendo ser o professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física.
O esporte é um fator primordial para cativar os jovens para prática de atividades físicas e com isto terem uma maior qualidade de vida, disse Jeferson Modesto.