Merenda escolar é tema de reunião da Comissão de Educação
Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos
Publicado em 14/08/2017 18:29
Muzel informou que não se trata de falta de merenda escolar, e sim, uma atualização no cardápio, que diminuiu o feijão de quatro para dois dias. A medida foi necessária pela queda da dotação orçamentária e uma dívida de merenda e transporte de 2016.
O presidente da Comissão de Educação, Márcio Supervisor (PSDB) abriu os trabalhos informando ao secretário que inicialmente sobre a situação da escola Professor Genésio de Moura Müzel foi cogitado em reunião extraordinária, convocada pelo vereador Wilson Margarido (PP), oficiar a Prefeitura, os bombeiros, o Ministério Público e a Vigilância. No entanto, após reanálise os parlamentares decidiram que o Ministério Público deve ser acionado quando foram dadas todas as oportunidades e nada foi feito, não sendo o momento e nem o caso para medida extrema.
O vereador Alexsander Franson (PMDB) relatou que viu freezers lotado de carne, muitas frutas, mas a diminuição do feijão no cardápio precisa ser revista, pois as crianças sentem falta.
Segundo o secretário, hoje 323 municípios do Estado de São Paulo estão passando por situação de calamidade financeira seja por irresponsabilidade, ou pela queda no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe lembrar que em 2016, o Fundo correspondia a R$ 70 milhões e para esse ano, o valor é R$ 63 milhões.
Ainda de acordo com Muzel, ele já havia realizado uma visita uma semana antes com o Tribunal de Contas na escola Professor Genésio de Moura e não houve apontamento de nenhuma irregularidade desde que assumiu a pasta.
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.
A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.