De acordo com Tassinari, a efetividade da Lei evitaria o desgaste em locomoção e a espera em filas para marcação de consulta às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e aos portadores de deficiência. Cabe lembrar que esses direitos já previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e na Lei Federal n° 10.048/00.
Proporcionar mais comodidade às pessoas com dificuldade de locomoção é uma forma de promover atendimento mais humanitário e também a responsabilidade tanto do poder público, como do beneficiário, em avisar por exemplo, sua ausência antecipada a exames e consultas médicas, dando oportunidade de chamar o próximo da lista”, reforçou o edil.