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Câmara

Vereador Jé acompanha campanha contra a raiva animal realizada em Itapeva

Por gabinete de Jeferson Modesto

Atualizado em 06/09/2017 09:19


A Prefeitura de Itapeva realizou a campanha de vacinação gratuita contra a raiva em cães e gatos no município. A imunização aconteceu em diversos pontos da área urbana e rural.

A secretaria municipal de Saúde, por meio do setor de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses fez um balanço positivo da campanha contra a raiva animal realizada este ano. Foram vacinados 13.763 cães e 2.010 gatos, o que significa um total de 15.773 animais imunizados contra a doença.

De acordo com a Secretaria, a meta era vacinar 80% do percentual de cães e gatos existentes no município. O médico veterinário e responsável técnico pela campanha, Fábio Perussolo realizou treinamento para os 38 servidores municipais que trabalharam entre os dias 14 a 24 de agosto, vacinando os animais das zonas urbana e rural de Itapeva.

Trabalharam na campanha: servidores municipais da Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, secretaria da Agricultura e agentes comunitários de vários postos de saúde de Itapeva.

Para a secretária Municipal de Saúde, Maria Eliza Ferraresi, o resultado da campanha foi extremamente positivo, mostrando que a população aderiu à iniciativa, no intuito de vacinar os animais de estimação.

Manter a carteirinha de vacinação atualizada é fundamental para a saúde do seu pet. A vacinação ainda é o método de proteção mais confiável e eficaz contra as doenças infecciosas que acometem os animais. 

Parabenizo a secretária de Saúde, Maria Eliza Ferraresi e toda sua equipe pela realização dessa campanha que imunizou 15.773 animais”, disse Jé. 

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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