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Comissão de Legislação delibera sobre sete proposituras

Por Assessoria da Câmara - Deborah Ramos

Atualizado em 18/09/2017 14:11
A Comissão de Legislação Justiça, Redação e Legislação Participativa analisou sete matérias, nesta segunda-feira, 18 durante a 28ª reunião ordinária. A Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Toni do Cofesa (PSDB), presidente; Wilson Margarido (PP), vice-presidente; Jeferson Modesto (PMDB), Wiliana Souza (PR) e Rodrigo Tassinari (DEM).
Confira as proposituras dessa semana:


1- Emenda nº 05 ao PL 101/2017 de autoria do vereador Jeferson Modesto (PMDB). O parlamentar solicitou a inclusão do artigo 6º que tem a seguinte redação: “Ficam destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com obesidade, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo todos os assentos de veículos do sistema de transporte coletivo urbano municipal”. Cabe lembrar que o projeto trata da reorganização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município. A emenda acabou recebendo parecer da Comissão pelo seu arquivamento;


2- Substitutivo nº02/17 ao PL 91/2017 de autoria da vereadora Débora Marcondes (PSDB) -A propositura institui a “semana Municipal de combate à violência contra mulher” e dispõe sobre sua comemoração. A vereadora Wiliana Souza (PR) ficou designada relatora e irá verificar se a data já consta no calendário da Ação Social de Itapeva;


3- PL 115/2017 de autoria do vereador Rodrigo Tassinari (DEM) - O projeto obriga a rede municipal de saúde a informar à população quais medicamentos estão disponíveis ou em falta. A divulgação deverá ocorrer por meio de listagem impressa a ser afixada nas unidades básicas de saúde (UBS), postos (PFS) e locais de distribuição de medicamentos.
Em caso de falta de medicamentos, o projeto determina que o Executivo informe na página da prefeitura na Internet e na rede municipal de saúde, devendo explicitar, ainda, a previsão de data para a aquisição dos mesmos. O vereador Jeferson Modesto (PMDB) foi escolhido como relator do PL;

4- PL 116/2017 de autoria do Executivo- A propositura dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de Luz - LED quando da implantação de novos loteamentos no Município de Itapeva. O vereador Wilson Margarido (PP) foi escolhido como relator. O projeto de Lei (PL) nº 166/2017, que deriva da indicação nº 203/2017, do vereador e presidente da Casa de Leis, Oziel Pires (PTB);

5- PL 118/2017 de autoria da vereadora Vanessa Guari (PMDB) -Institui o “Setembro Dourado” no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva. O vereador Rodrigo Tassinari (DEM) foi escolhido como relator;

6- PL 119/2017 de autoria do vereador Jeferson Modesto (PMDB) - Dispõe sobre denominação de via pública Jandir Proença no Bairro de Cima. O vereador Rodrigo Tassinari (DEM) foi escolhido como relator;

7- PL 54/2017 do Executivo -Dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica. O arquiteto José Altino esteve durante a reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o novo Código de Obras que será atualizado com o Plano Diretor. O relator do projeto, Jeferson Modesto (PMDB) sugeriu uma emenda no artigo 10 que traz o seguinte texto “Nas avenidas classificadas como ZCS – Zona de Comércio e Serviços, bem como na totalidade da ZC – Zona Central, assim definidas pela Lei de Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva, as edificações comerciais ou de prestação de serviços observarão um afastamento frontal do alinhamento mínimo de 5,00m (cinco metros) destinado ao estacionamento de veículos leves”. De acordo com Modesto a emenda seria de 1,5 m para o passeio e de 5 m para estacionamento, tornando opcional. A audiência será convocada pela Câmara para dar legalidade chamando os segmentos afetados e a comunidade.




A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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