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Câmara

Três proposições avançam na Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Atualizado em 26/03/2018 15:15
Na manhã desta segunda-feira 26, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) analisou seis projetos, três deles receberam pareceres favoráveis e um foi rejeitado. A Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Toni do Cofesa (PSDB), presidente; Wilson Margarido (PP), vice-presidente; Jeferson Modesto (PMDB), Wiliana Souza (PR) e Rodrigo Tassinari (DEM). Confira quais proposituras seguem para a votação no Plenário da Câmara:
Projeto de lei (PL) nº 29/2018 de autoria do vereador Jeferson Modesto (PMDB) - Dispõe sobre a inclusão em locais de frequência infantil, placa referente a denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências; 
Projeto de lei (PL) nº 32/18 de autoria do Executivo-Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências”;
Projeto de lei (PL) nº 59/2017 de autoria do Executivo- Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município e dá outras providências (Euflávio Barbosa e Benedito Fogaça de Almeida).
Rejeitado
Projeto de lei (PL) nº24/2018 de autoria de vereador Alexsander Franson (PMDB)- Dispõe sobre a criação de mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos. 

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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