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Câmara

Três projetos são analisados pela CLJR

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Atualizado em 02/04/2018 14:30
A Comissão Legislação, Justiça e Redação (CLJR) analisou três proposituras na reunião desta segunda-feira, 02. As matérias seguem agora para análise das demais comissões de mérito da Câmara. Cabe à Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Toni do Cofesa (PSDB), presidente; Wilson Margarido (PP), vice-presidente; Jeferson Modesto (PMDB), Wiliana Souza (PR) e Rodrigo Tassinari (DEM). As reuniões são realizadas todas as segundas-feiras, às 10 horas.
Confira as proposituras apreciadas:

1. Projeto de Lei (PL) nº 27/2018 de autoria do Executivo- Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, na forma que especifica. O relator da propositura, o vereador Jeferson Modesto (PMDB) deverá se reunir com a secretária de Saúde para entender os termos do convênio;

2. Projeto de Lei (PL) nº 33/2018 de autoria da vereadora Vanessa Guari (PMDB) - Dispõe sobre o Programa “Comércio do Bem” e dá outras providências. O PL autoriza entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em prédios públicos municipais.

3. Projeto de Lei (PL) nº 34/2018 de autoria do vereador Márcio Supervisor (PSDB) - Altera a redação da Lei n.º 3.517, de 06 de maio de 2013, estendendo o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) às mulheres e idosos. O PL estende às mulheres e idosos o direito de desembarcar fora do ponto de ônibus das 21h às 6h. Atualmente, somente passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de descer em locais que não sejam pontos de coletivo.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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