PROJETO DE LEI 167/2017
- LUIZ CAVANI: Reconhece como legítima dação em pagamento de bem imóvel para extinção de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa efetuada pelos contribuintes, Srs. Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa.
Ocorrências da propositura na reunião
📌 Designação do relator para análise da propositura: TIÃO DO TÁXI.
📌 O relator TIÃO DO TÁXI entregou o relatório com parecer favorável.
📌 A comissão acompanhou parecer do relator e encaminhou a propositura para o plenário.