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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Osiel Pinheiro Pereira nascido no dia 16 de outubro de 1977 na cidade de Itaqui Rs.

Filho de benjamim Cruz Pereira e Eva Catarina Pinheiro.

Com seus 15 anos de idade vai juntamente com seus pais morar na capital do Rio grande do Sul onde conheceu sua esposa Prª Delia Pereira, e com seus 18 anos casou-se com ela. E nos seus tenro 18 anos dá início ao instituto teológico quadrangular onde começou assim seu chamado ministerial. Logo saindo para cumprir sua missão e seu chamado assumindo sua primeira igreja como pastor titular na cidade de Santiago no estado do Rio Grande do Sul, após ficar por alguns anos mudou-se para pregar o evangelho na cidade de Natal no Rio Grande do Norte.

Logo após alguns anos nesta cidade de Natal RN transferiram-se para a Cidade de Itapeva SP, no ano de 2002 com seus 26 anos onde junta mente com sua esposa Prª Delia tendo seus 25 anos assumiram um novo desafio, pastorear na Igreja do Evangelho Quadrangular no bairro Jardim Virginia na cidade de Itapeva SP.

Onde ainda hoje continua seu trabalho junto à comunidade levando a palavra de Deus, projetos sociais. Também nesta abençoada cidade recebeu dois dos maiores presentes que já teve em sua vida, o nascimento de suas duas filhas, Lisa S M Pereira nascida dia 16 de junho de 2011 em Itapeva, nascendo depois sua filha Esther S M Pereira no dia 9 de outubro de 2012 na cidade de Itapeva.

Hoje Pastor Osiel com seus quarenta anos já se considera um Itapevense. Tendo suas raízes aqui bem firmadas.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0009/2017

Autoria: Vanessa Guari

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Senhor Osiel Pinheiro Pereira.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Senhor Osiel Pinheiro Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de agosto de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - PMDB