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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de setembro de 2016.

MENSAGEM Nº 032 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal dispor sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2017, compreendendo a Administração Direta e a Indireta.

A elaboração da presente propositura obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 a de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal); e a Lei Municipal n.º 3.922, de 11 de julho de 2016 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2017), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante o que dispõe o art. 165 da Constituição Federal, tendo sido modificados, com base na faculdade contida na lei instituidora do Plano Plurianual, algumas ações, de acordo como especificado no Anexo I desta Mensagem.

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação desta Casa Legislativa, observa os Programas concebidos no Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2014/2017, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Carta Magna, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

II – R$ 600.000, 00 (seiscentos mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;

III - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço de eventuais dívidas a confessar;

IV – R$ 7.025.000,00 (sete milhões, vinte e cinco mil) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

V – R$ 2.590.260,60 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos) destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;

VI – R$ 2.940.500,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos reais) destinados à transferência para a União a título de Pasep.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresenta-se, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e os restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

Tabela 1

DIVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2016 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ -

Subtotal

R$ 0,00

Outras dividas-Acordos

R$ 552.611,12

FGTS

R$ 1.858.508,05

INSS

R$ 26.049.835,75

Subtotal

R$ 28.460.954,92

Precatórios

R$ 19.993.711,34

Subtotal

R$ 19.993.711,34

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 48.454.666,26

Tabela 2

DIVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2016 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

 

Administração Direta

R$ 22.874.628,96

Administração Indireta

R$ 0,00

Sub total

R$ 22.874.628,96

Depósitos

R$ 662.369,00 

Administração direta

R$ 0,00

Consignações

R$ 1.896.886,51

Credores diversos

R$ 29.625,11

Subtotal

R$ 2.588.880,62

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 25.463.509,58

Tabela 3

SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

Posição em 31/08/2016 – Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DECRETO

SALDO EM 31/08/2016

TOTAL DOS SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

NADA CONSTA

NADA CONSTA

As receitas estimadas para 2017 incluídas na proposta ora apresentadas podem ser sintetizadas na forma da tabela a seguir:

Tabela 4

ENTIDADE : 01 PREFEITURA MUNICIPAL

FONTE: 01 TESOURO

Valor Orçado

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

R$ 7.850.000,00

RETIDOS NAS FONTES

R$ 3.950.000,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

R$ 550.000,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

R$ 2.200.000,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

R$ 11.195.400,00

TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITARIA

R$ 120.000,00

TX.LIC.P/FUNC.ESTAB.COM.,IND.E PREST.SERVICOS

R$ 1.760.000,00

TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL

R$ 102.000,00

TAXA DE LICENCA PARA EXECUCAO DE OBRAS

R$ 215.000,00

TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO

R$ 50.000,00

TAXA DE APROVACAO DE PROJETO DE CONSTRUCAO CIVIL

R$ 110.000,00

TAXA DE LIMPEZA PUBLICA

R$ 1.220.000,00

TAXA DE EXPEDIENTE

R$ 133.000,00

HABITE-SE

R$ 2.000,00

CONTRIB.P.CUSTEIO DO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA

R$ 3.400.000,00

REND.DEP.BANC.EDUCACAO - RECURSOS PROPRIOS.

R$ 3.000,00

REND.DEP.BANC.RECURSOS PROPRIOS DEST. A SAUDE

R$ 2.200,00

REND.DEP.BANC.RECURSOS VINCULADOS - CIDE

R$ 3.800,00

REND.DEP.BANC. CIP-CONTRIB PARA ILUMINACAO PUBLICA

R$ 22.000,00

REND.DEP.BANC MULTAS DE TRANSITO

R$ 49.000,00

REND.DEP.BANC.RECURSOS NAO VINCULADOS.

R$ 595.000,00

OUT.REC.CONCESSOES E PERMISSOES-SERV.TRANSPORTE

R$ 115.000,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS

R$ 45.000,00

OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

R$ 65.000,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

R$ 37.045.105,00

COTA-PARTE FDO.PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% DEZEMBRO

R$ 1.560.000,00

COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO

R$ 1.200.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

R$ 990.000,00

TRANS.FINANCEIRA DO ICMS-DESONERACAO-L.C. N.87/96

R$ 224.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

R$ 47.064.810,00

COTA-PARTE DO IPVA

R$ 13.500.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

R$ 347.428,00

COTA-PARTE DA CONTR.INTERV.NO DOMINIO PUBLICO-CIDE

R$ 143.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

R$ 48.000,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

R$ 97.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS

R$ 18.500,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

R$ 225.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

R$ 24.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTR.DE MELHORIA

R$ 3.600,00

MULT.E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUT.TRIBUTOS

R$ 8.500,00

MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA FEIRANTE

R$ 1.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA TAXA LICENCA INICIAL

R$ 30.700,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA TX LIMPEZA PUBLICA

R$ 33.000,00

MULT.JUR.MORA DIV.ATIVA TAXA

R$ 15.000,00

OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA INFRACAO IMOBILI

R$ 4.000,00

OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA ACAO FISCAL

R$ 33.500,00

OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA INFRACAO MOBILIA

R$ 5.500,00

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO

R$ 1.200.000,00

INFRACAO IMOBILIARIA

R$ 25.300,00

RESTITUICOES- PLANO SAUDE

R$ 2.300.000,00

RESTITUICOES DESC.FOLHA MULTAS TRANSITO

R$ 25.300,00

DEVOLUCAO DE SUBSIDIOS AO ERARIO - PPI

R$ 195.000,00

RESTITUICOES AUXILIO ALIMENTACAO

R$ 2.400,00

RESTITUICAO DE EMISSAO DE CARNES IPTU/ISS

R$ 36.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

R$ 1.300.000,00

RECEITA DIVIDA ATIVA DO ITBI - VALOR PRINCIPAL

R$ 3.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

R$ 147.000,00

REC.DIVIDA ATIVA-CONTRIB.MELHORIA-VALOR PRINCIPAL

R$ 26.000,00

REC.DIVIDA ATIVA CONSERV.LOG.PUBLICO-VL.PRINCIPAL.

R$ 5.000,00

REC.DIVIDA ATIVA-TX.LIMP.PUBLICA-VALOR PRINCIPAL

R$ 250.000,00

REC DIVIDA ATIVA-TX EXECUCAO OBRAS-VALOR PRINCIPAL

R$ 7.000,00

RECEITA DIV.ATIVA-OCUP. AREAS-VALOR PRINCIPAL

R$ 3.000,00

REC DIVIDA - TX DE EXPEDIENTE - VALOR PRINCIPAL

R$ 3.000,00

REC.DIVIDA ATIVA - TX.DE LICENCA - VALOR PRINCIPAL

R$ 180.000,00

REC.DIV.ATIVA NAO TRIB.OUTRAS RECEITA-VL.PRINCIPAL

R$ 215.000,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - ISS/ISSQN

R$ 3.000,00

EVENTUAIS

R$ 105.000,00

FEIRAS

R$ 80.000,00

DEVOLUCAO TRIBUNAL (CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA)

R$ 8.000,00

RECEITA HONORARIO ADVOGADOS

R$ 93.000,00

DEPOSITO CONTA JUDICIAL - CASA TRANSITORIA

R$ 1.500,00

RECEITA DE RESGATE DE DEPOSITO JUDICIAL A BAIXAR

R$ 38.000,00

COTA-PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - MENSAL

-R$ 7.409.021,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

-R$ 198.000,00

TRANS.FINANCEIRA DO ICMS-DESONERACAO-L.C. N.87/96

-R$ 44.800,00

COTA-PARTE DO ICMS

-R$ 9.412.962,00

COTA-PARTE DO IPVA

-R$ 2.700.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

-R$ 69.485,60

R$ 122.796.274,40

FONTE: 02 TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

Valor Orçado

REMUNERACAO DEP. BANCARIO - RECURSOS DO FUNDEB.

R$ 155.000,00

REND.DEP.BANC.CONV. SORRIA SAO PAULO

R$ 4.500,00

REND.DEP.BANC CONV DOSE CERTA

R$ 3.900,00

REND.DEP.BANC CONV PAB ESTADUAL

R$ 2.500,00

REND.DEP.BANC.MERENDA ESCOLAR - DSE.

R$ 8.400,00

ROYALTIES PETROLEO - COTA MUNICIPAL - LEI 7.990/89

R$ 135.000,00

TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB

R$ 69.442.429,00

OUTRAS RESTITUICOES FUNDEB

R$ 40.000,00

CONVENIO - CONTROLE DE GLICEMIA - DIABETE

R$ 44.884,00

CONVENIO - QUALIS MAIS

R$ 312.000,00

PROGRAMA SORRIA SAO PAULO

R$ 36.000,00

DOSE CERTA-DESCENTRALIZACAO

R$ 212.000,00

CONVENIO PAB ESTADUAL

R$ 281.500,00

TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO

R$ 2.000.000,00

MERENDA ESCOLAR - DSE

R$ 898.000,00

PROJETO FORCA JOVEM

R$ 30.000,00

PROJETO ENCONTRO PRODUTIVOS

R$ 65.600,00

PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REPASSE ESTADUAL

R$ 84.000,00

PROJETO QUERO VIDA, VIDA SEMPRE

R$ 48.000,00

PROJETO CONDOMINIO MELHOR VIVER

R$ 12.000,00

PROTECAO SOCIAL BASICA - REPASSE ESTADUAL

R$ 154.600,00

MEDIDA SOCIEDUCATIVAS

R$ 52.400,00

SERVICO DE CONV E FORTALECIMENTO DE VINC IDOSO

R$ 15.915,00

APOIO A ENTIDADES MEDIA COMPLEXIDADE-ESTADUAL

R$ 140.688,00

R$ 74.179.316,00

FONTE: 03 RECURSOS PROPRIOS DE FDOS ESPECIAIS DE DESPESA

Valor Orçado

TAXA COMBATE DE INCENDIOS E SINISTROS

R$ 573.100,00

TRANSF.INST.PRIVADA P/O FUNDO MUNICIPAL ESPORTE

R$ 500,00

TRANSF.INST.PRIVADA FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

R$ 1.000,00

TRANSF. INSTIT. PRIVADAS P.FUNDO MUNIC. CULTURA

R$ 1.500,00

TRANSF.INT.PRIV.P/FUNDO MUNIC.PROT.PAT.H.A.A.T.I

R$ 1.000,00

TRANSF.INSTITUICAO PRIVADA P/FUMCAD

R$ 3.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - TAXA DE COMBATE A INC

R$ 122.000,00

R$ 702.100,00

FONTE: 05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Valor Orçado

REND.DEP.BANC.BLOCO ASSIST.FARMAC.COMP.BAS.-BLAFB

R$ 20.000,00

REND.DEP.BANC. BLOCO AT.MED.ALTA COMPL.AMB.(BLMAC)

R$ 47.000,00

REND.DEP.BANCARIO - BLOCO DA ATENCAO BASICA-BLATB

R$ 50.000,00

REND.DEP.BANCARIO-BLOCO VIG.EM SAUDE (BLVGS)

R$ 14.000,00

REND.DEP.BANC. BLOCO GESTAO DO SUS - BLGES

R$ 9.000,00

REND.DEP.BANC.QUALIFAR SUS

R$ 1.700,00

REND.DEP.BAN. RECURSOS VINCULADOS A QSE

R$ 40.000,00

REND.DEP.BANC SERV. DE CONVI. E FORTAL DE VINCULO

R$ 2.300,00

REND.DEP.BANC.IGDBF - BOLSA FAMILIA.

R$ 12.200,00

REND.DEP.BANC.CRAS - PROG.ATENDIMENTO ESP.FAMILIA

R$ 3.600,00

REND.DEP.BANC CREAS PROG.ATENDIMENTO A FAMILIA

R$ 1.400,00

REND.DEP.BANC CREAS MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA

R$ 3.600,00

REND.DEP.BANC IGDSUAS - IND. GEST. DESC

R$ 3.300,00

REND.DEP.BANC. RECURSOS - CFEM

R$ 2.400,00

REND.DEP.BANC RECURSOS - FEP

R$ 3.000,00

COTA-PARTE DA COMPENS.FINAN.RECURSOS MINERAIS-CFEM

R$ 240.000,00

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP

R$ 330.000,00

BLOCO DA ASSIST.FARMACEUTICA - COMP.BASICO-BLAFB.

R$ 611.000,00

BLOCO DA ATENCAO DO MAC AMBUL.E HOSPITALAR-BLMAC

R$ 30.000.000,00

BLOCO DA ATENCAO BASICA (BLATB)

R$ 6.700.000,00

BLOCO DA VIGILANCIA EM SAUDE (BLVGS)

R$ 500.000,00

QUALIFAR

R$ 24.000,00

BLOCO BLGES INCENTIVO

R$ 194.400,00

TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO

R$ 9.540.000,00

PNAEF - FUNDAMENTAL - MERENDA ESCOLAR - PNAE

R$ 833.760,00

PNAC - PNAE - CRECHES

R$ 492.600,00

PNAQ - PNAE - QUILOMBOLA

R$ 8.360,00

PNAP-PROG.NAC.ALIMENTACAO ESCOLAR - PRE-ESCOLA.

R$ 234.700,00

PNAEM-PROG.NAC.ALIMENTACAO -ENSINO MEDIO

R$ 455.920,00

PNAE - EJA - MERENDA ESCOLAR - JOVENS E ADULTOS

R$ 17.880,00

PROGRAMA MAIS EDUCACAO FUNDAMENTAL

R$ 498.480,00

PROGRAMA MAIS EDUCACAO QUILOMBOLAS

R$ 2.700,00

PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-AEE

R$ 26.300,00

TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO INFANTIL.

R$ 35.900,00

PROGRAMA NAC.DE APOIO AO TRANSP.ESCOLAR - PNATE

R$ 272.800,00

TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MEDIO

R$ 98.000,00

IGDBF - BOLSA FAMILIA.

R$ 220.000,00

CRAS - PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA

R$ 144.000,00

CREAS - PROGRAMA ATENDIMENTO ESPECIAL A FAMILIA

R$ 96.000,00

IGDSUAS - IND.GEST.DESC

R$ 30.000,00

CONV. SERV. DE CONVIVENCIA. E FORTALEC DE VINCULO

R$ 220.050,00

CASA TRANSITORIA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

R$ 180.000,00

CREAS MEDIDA SOCIO EDUCATIVA

R$ 52.800,00

RESIDENCIA INCLUSIVA

R$ 120.000,00

PISO MEDIA COMPLEXIDADE TRANSICAO

R$ 36.720,00

R$ 52.429.870,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 250.107.560,40

ENTIDADE : 03 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

FONTE : 01 TESOURO

Valor Orcado

RESTITUICAO PLANO DE SAUDE

R$ 47.000,00

R$ 47.000,00

FONTE: 04 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA

Valor Orçado

Contribuicao do servidor - Prefeitura

R$ 9.059.998,00

Contribuicao do servidor - Camara

R$ 196.645,00

Contribuicao do servidor - IPMI

R$ 20.934,00

CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-PMI 13 SALARIO

R$ 674.468,00

CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-CAMARA 13 SALARIO

R$ 13.856,00

CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-IPMI 13 SALARIO

R$ 1.576,00

Contribuicao dos inativos - Prefeitura

R$ 5.014,00

Contribuicao dos inativos - Camara

R$ 2.000,00

Contribuicao dos inativos - IPMI

R$ 24.369,00

CONTRIBUICAO DO INATIVO PREFEITURA 13 SALARIO

R$ 1.000,00

CONTRIBUICAO DO INATIVO-CAMARA 13 SALARIO

R$ 100,00

CONTRIBUICAO DO INATIVO-IPMI 13 SALARIO

R$ 1.000,00

Contribuicao pensionistas - Prefeitura

R$ 14.900,00

Contribuicao pensionistas - Camara

R$ 2.000,00

Contribuicao pensionistas - IPMI

R$ 1.000,00

CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-PREFEITURA 13 SALARIO

R$ 1.000,00

CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-CAMARA 13 SALARIO

R$ 1.000,00

CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-IPMI 13 SALARIO

R$ 1.000,00

Remuneracao dos investimentos do RPPS renda fixa

R$ 2.311.509,00

REMUNERACAO DOS INVES-FUNDO.INV.EM TITULOS TESOURO

R$ 10.709.623,00

REMUNERACAO DOS INVES.-FUNDOS DE INV REFERENCIADOS

R$ 1.977.337,00

REMUNERACAO DOS INV-APLICACOES TAXA ADMINISTRACAO

R$ 416.838,00

remun. dos investimentos do RPPS fdos imobiliarios

R$ 255.616,00

OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

R$ 1.000,00

TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS.

R$ 1.000,00

COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE RGPS E RPPS

R$ 10.000,00

COMPENSACAO FINANCEIRA RGPS X RPPS-CAMARA

R$ 5.000,00

CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO - PREFEITURA

R$ 13.008.697,00

CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO CAMARA

R$ 286.029,00

CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO IPMI

R$ 30.450,00

CONTRIBUICAO PATRONAL-PREFEITURA 13 SALARIO

R$ 981.000,00

CONTRIBUICAO PATRONAL-CAMARA 13 SALARIO

R$ 20.000,00

CONTRIBUICAO PATRONAL-IPMI 13 SALARIO

R$ 2.200,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-PREFEITURA

R$ 4.118.135,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-CAMARA

R$ 89.384,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-IPMI

R$ 9.515,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-PMI 13 SALARIO

R$ 306.500,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-CAMARA 13 SALARIO

R$ 6.300,00

CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-IPMI 13 SALARIO

R$ 1.000,00

MULTAS/JUROS CONTRIBUICAO PATRONAL

R$ 1.000,00

multas e juros de mora contrib. do servidor RPPS

R$ 1.000,00

R$ 44.570.993,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 44.617.993,00

TOTAL GERAL

R$ 294.725.553,40

Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidades Fiscal, conforme anexo específico integrante do presente projeto de lei, tudo com base na metodologia de cálculo e premissas utilizadas a seguir descritas:

RECEITAS CORRENTES

MEMÓRIA DE CÁLCULO

RECEITA TRIBUTARIA

 

IMPOSTOS

 

IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA

 

imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

IMPOSTO S/A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

 

retidos nas fontes

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

retido nas fontes - outros rendimentos

imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO

 

imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

TAXAS

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA

taxa de fiscalizacao de vigilancia sanitaria

tx.lic.p/func.estab.com.,ind.e prest.servicos

taxa de publicidade comercial

taxa de licenca para execucao de obras

taxa de utilizacao de area de dominio publico

taxa de aprovacao de projeto de construcao civil

outras taxas pelo exercicio de poder de policia

TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS

emolumentos e custas processuais administrativas

emolumentos e custas extrajudiciais

taxa de limpeza publica

OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS

taxa de expediente

habite-se

taxa combate de incendios e sinistros

taxa de licenca de ambulante

outras taxas pela prestacao de servicos

RECEITA DE CONTRIBUICOES

 

contribuições para o regime proprio de previdencia

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

contrib.p.custeio do servico iluminacao publica

 

RECEITA PATRIMONIAL

 

remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb.

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

 

 

 

rendimento dep.bancario convenio qualis mais.

rend.dep.banc.bloco assist.farmac.comp.bas.-blafb

rend.dep.banc. bloco at.med.alta compl.amb.(blmac)

rend.dep.bancario - bloco da atencao basica-blatb

rend.dep.bancario-bloco vig.em saude (blvgs)

rend.dep.banc.upa - unidade de pronto atendimento

rend.dep.banc qualifar sus

rend.dep.banc.educacao - recursos proprios.

rend.dep.banc.merenda escolar - dse.

rend.dep.banc.rec.vinc.pnaef-fund.mer.esc.pnae.

rend.dep.ban. recursos vinculados a qse

rend.dep banc. brasil alfabetizado

rend.dep.banc - recursos vinculados ao pnate

rend.dep.banc recursos - peja

rend.dep.banc pnaq quilombola

rend.dep.banc pnac - alimentacao escolar

rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude

REMUN.DEP.BANC.RECURSOS VINCULADOS - CIDE

rend.dep.banc.recursos vinculados - cide

rend.dep.banc creas - medida socio educativa

rend.dep.banc.igdbf - bolsa familia.

rend.dep.banc.cras - prog.atendimento esp.familia

rend.dep.banc. creas - prog.atendimento a familia

rend.dep.banc - peti

rend.dep.banc creches - repasse federal

rend.dep.banc apae - repasse federal

rend.dep.banc igdsuas - ind. gest. desc

rend.dep.banc. recursos - cfem

rend. dep. banc. casa transitoria

rend.dep.banca. fumbom

rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica

rend.dep.banc recursos - fep

rend.dep.banc ativos patrimoniais

rend.dep.banc multas de transito

rend.dep.banc prot.social basica - rep.estadual

rend.dep.banc prot social especial - rep.estadual

rend.dep.banc.recursos nao vinculados.

RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES

out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

rec.conces.de direito real de uso de area publica

RECEITA AGROPECUARIA

outras receitas agropecuarias

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

RECEITA DE SERVICOS

outros servicos de saude

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

servicos de venda de editais

outros servicos administrativos

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO

 

cota-parte fundo de participacao dos municipios

A previsão do FPM é baseada em dados do GERED/COINT, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O coeficiente é calculado de acordo com o censo do IBGE. De montante é deduzida a parcela de 20%, destinada ao FUNDEB, de que trata a EC nº 53/06 e MP n° 339/06.

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

1% do fpm - ec 55/2007

TRANS.COMPENS.FINANC.P/EXPLORACAO DE REC.MINERAIS

 

cota-parte da compens.finan.recursos minerais-cfem

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

cota-parte do fundo especial do petroleo - fep

OUT.TRANS.DECOR.DE COMPENS.FIN.P/EXPL.REC.NATURAIS

 

fex - aux.financeiro p/fomento exportacoes

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO

 

bloco da assist.farmaceutica - comp.basico-blafb.

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

 

bloco da atencao do mac ambul.e hospitalar-blmac

bloco da atencao basica (blatb)

bloco da vigilancia em saude (blvgs)

programa saude da familia

vigilancia sanitaria

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE

 

transferencias do salario-educacao

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE

TRANSF.DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE

 

pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae

10 parcelas de R$ 83.376,00

pnac - pnae - creches

10 parcelas de R$ 49.260,00

pnaq - pnae - quilombola

10 parcelas de R$ 836,00

pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola.

10 parcelas de R$ 23.470,00

pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio

10 parcelas de R$ 45.592,00

pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

10 parcelas de R$ 1.788,00

programa mais educacao fundamental

10 parcelas de R$ 49.848,00

programa mais educacao quilombolas

10 parcelas de R$ 270,00

programa educacao especial-aee

10 parcelas de R$ 2.630,00

TRANS.DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNATE

 

transporte escolar - pnate - ensino infantil.

10 parcelas de R$ 3.590,00

programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

10 parcelas de R$ 27.280,00

transporte escolar - pnate - ensino medio

10 parcelas de R$ 9.800,00

trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

 

PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS

 

COTA-PARTE DO ICMS

 

cota-parte do icms

Elevação do índice de participação do Estado.

cota-parte do ipva

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

cota-parte do ipi sobre exportacao

cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

TRANSF.COTA PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA (25%)

 

C/PARTE ROYALTIES COMP.FIN.P/PROD PETR LEI 7990/89

 

royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

 

TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB

 

transf. de recursos do fundeb

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

outras restituicoes fundeb

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

transferencias financeiras-festividades municipais

transf.inst.privada p/o fundo municipal esporte

transf.instituicao privada p/fumcad

TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS

 

TRANSF. CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES

 

TRANSF.CONV.DA UNIAO DEST.A PROG.ASSIST.SOCIAL

 

protecao social especial - repasse federal

 

igdbf - bolsa familia.

Transferência voluntaria

cras - programa atendimento integral a familia

termo de convênio

creas - programa atendimento especial a familia

termo de convênio

apae - repasse federal

termo de convênio

igdsuas - ind.gest.desc

termo de convênio

conv. serv. de convivencia. e fortalec de vinculo

termo de convênio

TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES

 

TRANSF. CONVENIOS DO ESTADO PARA O SUS

 

convenio - controle de glicemia - diabete

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

convenio - qualis mais

programa sorria sao paulo

dose certa-descentralizacao

convenio pab estadual

TRANSF.CONVENIOS DO ESTADO DEST.A PROG.DE EDUCACAO

 

transporte escolar - ensino medio

termo de convênio

merenda escolar - dse

termo de convênio

OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO ESTADO

 

convenio - fundacao casa

termo de convênio

projeto forca jovem

termo de convênio

projeto encontro produtivos

termo de convênio

projeto atencao basica - repasse estadual

termo de convênio

protecao social especial - repasse estadual

termo de convênio

projeto quero vida, vida sempre

termo de convênio

projeto condominio melhor viver

termo de convênio

sao paulo solidario

termo de convênio

creches/entidades - repasse estadual

termo de convênio

protecao social basica - repasse estadual

termo de convênio

medida socieducativas

termo de convênio

TOTAL TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS

 

TOTAL TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

MULTAS E JUROS DE MORA

 

MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

 

mult.jur.mora tx.de fisc.e vigilancia sanitaria

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

multas e juros de mora do iptu

multas e juros de mora do itbi

mult.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

multas e juros de mora das contrib. de melhoria

multas e juros de mora de outros tributos

mult.jur.mora da divida ativa do iptu

mult.jur.mora da div.ativa do itbi

multas e juros de mora da divida ativa do issqn

mult.jur.mora da div.ativa tx.fisc.e vig.sanitaria

mult.jur.mora da div.ativa das contr.de melhoria

mult.e juros de mora da div.ativa de out.tributos

multa/juros m.d.ativa contrib.serv.ilum.publica

multas previstas na legislacao de transito

multas por danos ao meio ambiente

infracao imobiliaria

infracao mobiliaria

outras restituicoes

restituicoes- cesta basica

restituicoes- plano saude

restituicoes desc.folha multas transito

restituicoes - pessoa fisica

TOTAL INDENIZACOES E RESTITUICOES

 

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

 

RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA

 

REC.DIV.ATIVA DO IMP.S/A PROP.PRED.TERRIT.URBANA

 

receita da divida ativa - itpu - valor principal

Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE 

receita divida ativa do itbi - valor principal

receita da divida ativa - iss - valor principal

rec.div.ativa - tx. fisc. vig. sanit.vl.principal

rec.divida ativa-contrib.melhoria-valor principal

rec.divida ativa conserv.log.publico-vl.principal.

rec.divida ativa-tx.limp.publica-valor principal

receita da divida ativa - taxa de combate a incend

rec divida ativa-tx execucao obras-valor principal

rec.divida ativa - tx.de licenca - valor principal

receita div.ativa.tx.lic.ambulante-valor principal

receita div.ativa-ocup. areas-valor principal

rec. divida ativa - outras txs.pelo poder policia

rec divida - tx de expediente - valor principal

rec.divida ativa - tx alvara de funcionamento

rec.divida ativa - tx.de licenca - valor principal

correcao monetaria div.ativa-tx.comb.inc.sinistros

eventuais

feiras

alienacao de sucatas

receita honorario advogados

servicos de cemiterio

correcao monetaria - divida ativa outras receitas

deposito conta judicial - casa transitoria

correcao monetaria da divida ativa do iptu

correcao monetaria divida ativa - issqn

correcao monetaria divida ativa - itbi

correcao monetaria divida ativa de impostos

licenca especifica para extracao mineral

receitas a classificar

cor.mon.d.a. nao tributaria outras receitas

DEDUCOES DE RECEITAS

 

FUNDEB

 

RECEITAS CORRENTES

 

deducoes de receitas para o fundeb - fpm

20% da receita base

deducoes de receitas para o fundeb - itr

20% da receita base

deducoes de receitas para o fundeb - l.c. 87/96

20% da receita base

deducoes de receitas para o fundeb - icms

20% da receita base

deducoes de receitas para o fundeb - ipva

20% da receita base

deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao

20% da receita base

Ao preparar sua proposta orçamentária para 2017, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, destinando pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita oriunda de impostos próprios e transferidos, nos termos do que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, identificados nos programas e ações a que correspondem essas destinações. Da mesma forma, as vinculações dos recursos a serem recebidos do FUNDEB estão sendo obedecidos, assim como todas as demais vinculações legais existentes, conforme demonstram tabelas (6 e 7) abaixo, mostrando, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Tabela 5

RECEITAS CORRENTES

RECEITA BRUTA

%

VALOR A APLICAR

imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

R$ 7.850.000,00

25

R$ 1.962.500,00

retidos nas fontes

R$ 4.500.000,00

25

R$ 1.125.000,00

imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

R$ 2.200.000,00

25

R$ 550.000,00

imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn

R$ 11.195.400,00

25

R$ 2.798.850,00

cota-parte fundo de participacao dos municipios

R$ 37.045.105,00

25

R$ 9.261.276,25

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

R$ 990.000,00

25

R$ 247.500,00

1% do fpm - ec 55/2007

R$ 1.560.000,00

25

R$ 390.000,00

1% do fpm-cota de julho

R$ 1.200.000,00

25

R$ 300.000,00

trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96

R$ 224.000,00

25

R$ 56.000,00

cota-parte do icms

R$ 47.064.810,00

25

R$ 11.766.202,50

cota-parte do ipva

R$ 13.500.000,00

25

R$ 3.375.000,00

cota-parte do ipi sobre exportacao

R$ 347.428,00

25

R$ 86.857,00

MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

R$ 394.000,00

25

R$ 98.500,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA

R$ 1.453.000,00

25

R$ 363.250,00

Dedução de receita para Formação do FUNDEB

100

R$ - 19.834.268,60

Sub total a ser aplicado(CF art 212)

R$ 129.523.743,00

R$ 12.546.667,15

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

Outras transferencias da União vinculadas ao ensino

R$ 12.557.400,00

100

R$ 12.557.400,00

Outras transferencias do Estado vinculadas ao ensino

R$ 2.906.400,00

100

R$ 2.906.400,00

Rendimento de aplicação financeira das contas decendiais

R$ 3.000,00

100

R$ 3.000,00

Receita recebida FUNDEB

R$ 69.482.429,00

100

R$ 69.482.429,00

Rendimento de aplicação financeira do FUNDEB

R$ 155.000,00

100

R$ 155.000,00

Sub total a ser aplicado(outros vinculados)

R$ 85.104.229,00

 

R$ 85.104.229,00

Total mínimo a ser aplicado no ensino 

R$ 97.650.896,15

Tabela 6

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

VALOR

Aplicações, conforme art 212 da CF

R$ 13.189.973,40

SUB TOTAL

R$ 13.189.973,40

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 69.637.439,00

Aplicação dos recursos do CSE(Salario Educação)

R$ 9.580.000,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 2.977.400,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 2.906.400,00

Total aplicado no ensino

R$ 98.291.212,40

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 97.650.896,15

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº.53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar-lhes, em 2017, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

Tabela 7

RECEITAS CORRENTES

RECEITA BRUTA

%

VALOR A APLICAR

imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

R$ 7.850.000,00

15

R$ 1.177.500,00

retidos nas fontes

R$ 4.500.000,00

15

R$ 675.000,00

imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

R$ 2.200.000,00

15

R$ 330.000,00

imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn

R$ 11.195.400,00

15

R$ 1.679.310,00

cota-parte fundo de participacao dos municipios

R$ 37.045.105,00

15

R$ 5.556.765,75

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

R$ 990.000,00

15

R$ 148.500,00

trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96

R$ 224.000,00

15

R$ 33.600,00

cota-parte do icms

R$ 47.064.810,00

15

R$ 7.059.721,50

cota-parte do ipva

R$ 13.500.000,00

15

R$ 2.025.000,00

cota-parte do ipi sobre exportacao

R$ 347.428,00

15

R$ 52.114,20

MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

R$ 394.000,00

15

R$ 59.100,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA

R$ 1.453.000,00

15

R$ 217.950,00

Sub total a ser aplicado

R$ 126.763.743,00

 

R$ 19.014.561,45

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE

Outras transferencias da União vinculadas a SAÚDE

R$ 38.171.000,00

100

R$ 38.171.000,00

Outras transferencias do Estado vinculadas a saúde

R$ 897.284,00

100

R$ 897.284,00

Sub total a ser aplicado(outros vinculados)

R$ 39.068.284,00

 

R$ 39.068.284,00

Total minimo a ser aplicado na Saúde

 

 

R$ 58.082.845,45

Tabela 8

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

VALOR

Programa Saúde Humanizada e Referencia do Sudoeste Paulista

R$ 69.357.684,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATORIA

R$ 58.082.845,45

O orçamento municipal compreende a administração direta e indireta, onde o orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo o Projeto de Lei do Orçamento Anual, estimando as receitas, segundo os artigos 2º e 3º e fixando as despesas, segundo os artigos 4º e 5º.

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para a manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos.

Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para novos projetos.

Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrantes do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município.

  

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto.

O projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispões artigo 5°, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além desse valor foi inserido também o valor de R$ 900.000,00 destinada a dar amparo a emenda individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para os efeitos do disposto no art.166,§ 3º,II, da Constituição. O seu uso pelos vereadores evitará que ações fiquem mutiladas ou inexecutáveis em virtude das anulações para dar amparo as emendas por elas ofertadas, e que costumam causar ineficiências e transtornos na execução orçamentária. Tal medida, sem dúvida, favorece e facilita o trabalho do Poder Legislativo.

Não se pode esquecer, também, que o projeto prevê uma outra reserva, a do regime próprio de previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prevê a Portaria Interministerial STN/SOF nº.163/2001.

Em complemento ao que já foi exposto e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados 5 (cinco) anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I – Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II – Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III – Demonstrativo das Medidas de Compensação à Renúncias de Receitas;

Anexo IV – Demonstrativo das Medidas e Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Anexo V – Demonstrativo do Cálculo da Receita Correntes Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo e Legislativo.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE ORIGEM

ENTIDADE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL.

VALOR

PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL

CÂMARA UNICIPAL

REPASSE DE DUOCÉCIMO

01

110 0000

8.593.970,00

PREFEITURA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA

REPASSE IPMI

01

110 0000

1.659.000,00

TOTAL

10.252.970,00

ANEXO II

(Art. 165, § 6º, Constituição Federal; e Art. 5º, II, 1ª parte – LRF)

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

 

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA R$

Efeito sobre receita/despesa orçamentária

% sobre

Receita

Despesas

1. Creditícios

0,00

0,00

0,00

2. Financeiros:

2.1 Subvenções Sociais

2.590.260,60

1,03

1,03

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITAS

(Arts. 5°, II, e 14 da LRF)

(dados extraídos da LDO/2014)

Discriminação da Receita

Montante das Renúncias Fiscais(em R$)

Medidas de Compensação adotadas

TOTAL DAS RENÚNCIAS FISCAIS

 

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

(Arts. 5°, II, 2° parte; e 17 da LRF)

DISCRIMINAÇÃO DOCC NOVAS

MEDIDA DE COMPENSAÇÃO

VALOR ESTIMADO (R$1,00)

OBS: Cálculo referente a servidores e agentes políticos do Poder Executivo

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS CORRESPONDENTES DESPESAS COM O PESSOAL DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2017

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Sub total das Receitas Correntes da Administração Direta

R$ 269.941.829,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Sub total das Receitas Correntes da Administração Indireta

R$ 44.617.993,00

TOTAL DA RECEITAS CORRENTES DO MUNICIPIO

R$ 314.559.822,00

DEDUÇÕES

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 10.021.860,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 15.000,00

(-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB

R$ 19.834.268,60

(-) Receita Correntes Intraorçamentarias

R$ 18.861.210,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 265.827.483,40

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 132.104.657,60

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(IPMI)

R$ 478.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 132.582.657,60

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

49,8 %

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao presente projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Por ocasião de Audiência Pública a ser realizada nessa Casa de Leis, em cumprimento do disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, este Executivo enviará seus técnicos para oferecer as explicações e justificativas que porventura venham a ser solicitadas durante a sua realização.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 079 / 2016

ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2017.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, instituídas e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I–A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 294.725.553,40 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) e se desdobra em:

I - R$ 208.727.383,40 (duzentos e oito milhões, setecentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 85.998.170,00 (oitenta e cinco milhões, novecento e noventa e oito mil e cento e setenta reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita tributaria | 29.910.500,00 | 120.000,00 | 30.030.500,00 |
| receita de contribuições | 3.400.000,00 | 0,00 | 3.400.000,00 |
| receita patrimonial | 996.600,00 | 181.200,00 | 1.177.800,00 |
| receita agropecuária | 45.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
| receita de serviços | 65.000,00 | 0,00 | 65.000,00 |
| transferências correntes | 187.225.252,00 | 41.077.477,00 | 228.302.729,00 |
| outras receitas correntes | 6.919.300,00 | 1.500,00 | 6.920.800,00 |
| fundeb | -19.834.268,60 | 0,00 | -19.834.268,60 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 208.727.383,40 | 41.380.177,00 | 250.107.560,40 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 208.727.383,40 | 41.380.177,00 | 250.107.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | | |
| INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita de contribuições | 0,00 | 10.021.860,00 | 10.021.860,00 |
| receita patrimonial | 0,00 | 15.670.923,00 | 15.670.923,00 |
| receita de serviços | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| transferências correntes | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| outras receitas correntes | 0,00 | 62.000,00 | 62.000,00 |
| receitas correntes - intra-orçamentarias | 0,00 | 18.861.210,00 | 18.861.210,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 0,00 | 44.617.993,00 | 44.617.993,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0,00 | 44.617.993,00 | 44.617.993,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita tributaria | 29.910.500,00 | 120.000,00 | 30.030.500,00 |
| receita de contribuições | 3.400.000,00 | 10.021.860,00 | 13.421.860,00 |
| receita patrimonial | 996.600,00 | 15.852.123,00 | 16.848.723,00 |
| receita agropecuária | 45.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
| receita de serviços | 65.000,00 | 1.000,00 | 66.000,00 |
| transferências correntes | 187.225.252,00 | 41.078.477,00 | 228.303.729,00 |
| outras receitas correntes | 6.919.300,00 | 63.500,00 | 6.982.800,00 |
| receitas correntes - intra-orçamentarias | 0,00 | 18.861.210,00 | 18.861.210,00 |
| fundeb | -19.834.268,60 | 0,00 | -19.834.268,60 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 208.727.383,40 | 85.998.170,00 | 294.725.553,40 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta e Indireta | 208.727.383,40 | 85.998.170,00 | 294.725.553,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I–B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 258.973.860,40 (duzentos e cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), na seguinte conformidade:

I - R$ 172.210.852,40 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 86.763.008,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil e oito reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I – Por categoria econômica:

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 162.328.352,40 | 75.834.708,00 | 238.163.060,40 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 8.982.500,00 | 403.000,00 | 9.385.500,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 172.210.852,40 | 76.237.708,00 | 248.448.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 8.934.300,00 | 8.934.300,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 1.591.000,00 | 1.591.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Indireta | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 162.328.352,40 | 84.769.008,00 | 247.097.360,40 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 8.982.500,00 | 1.994.000,00 | 10.976.500,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta e Indireta | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II – Por órgãos de governo:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| | | | |
| CAMARA MUNICIPAL | 8.593.970,00 | 0,00 | 8.593.970,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE GOVERNO E NEGOCIOS JURIDIC | 3.658.000,00 | 102.000,00 | 3.760.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | 780.400,00 | 0,00 | 780.400,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE COORDENACAO E PLANEJAMENTO | 916.980,00 | 0,00 | 916.980,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO | 5.110.000,00 | 0,00 | 5.110.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE FINANCAS | 15.892.500,00 | 0,00 | 15.892.500,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE SAUDE | 0,00 | 69.381.784,00 | 69.381.784,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 6.738.924,00 | 6.738.924,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA EDUCACAO | 98.341.202,40 | 0,00 | 98.341.202,40 |
| | | | |
| SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.403.000,00 | 0,00 | 1.403.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA JUVENTUDE,ESPORTES,LAZER E | 2.100.000,00 | 0,00 | 2.100.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENT | 2.270.000,00 | 0,00 | 2.270.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RUR | 6.552.800,00 | 0,00 | 6.552.800,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | 6.200.000,00 | 0,00 | 6.200.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA IND.COMERC.E DESENVOLVIM. | 359.800,00 | 0,00 | 359.800,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 7.938.200,00 | 0,00 | 7.938.200,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 11.194.000,00 | 15.000,00 | 11.209.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 171.310.852,40 | 76.237.708,00 | 247.548.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | | |
| 03- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Indireta | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | | | |
| 3 - RESERVA DE CONTINGENCIA | | | |
| | | | |
| Reserva de Contingencia | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Total do Município | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

III – Por funções:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | | | |
| 01 - LEGISLATIVA | 8.593.970,00 | 0,00 | 8.593.970,00 |
| | | | |
| 03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 212.000,00 | 0,00 | 212.000,00 |
| | | | |
| 04 - ADMINISTRACAO | 15.354.380,00 | 0,00 | 15.354.380,00 |
| | | | |
| 06 - SEGURANCA PUBLICA | 7.975.900,00 | 0,00 | 7.975.900,00 |
| | | | |
| 08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 6.855.924,00 | 6.855.924,00 |
| | | | |
| 09 - PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
| | | | |
| 10 - SAUDE | 0,00 | 69.381.784,00 | 69.381.784,00 |
| | | | |
| 12 - EDUCACAO | 98.341.202,40 | 0,00 | 98.341.202,40 |
| | | | |
| 13 - CULTURA | 1.403.000,00 | 0,00 | 1.403.000,00 |
| | | | |
| 15 - URBANISMO | 19.755.700,00 | 0,00 | 19.755.700,00 |
| | | | |
| 16 - HABITACAO | 2.000,00 | 0,00 | 2.000,00 |
| | | | |
| 17 - SANEAMENTO | 11.000,00 | 0,00 | 11.000,00 |
| | | | |
| 18 - GESTAO AMBIENTAL | 780.400,00 | 0,00 | 780.400,00 |
| | | | |
| 19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
| | | | |
| 20 - AGRICULTURA | 2.270.000,00 | 0,00 | 2.270.000,00 |
| | | | |
| 22 - INDUSTRIA | 349.800,00 | 0,00 | 349.800,00 |
| | | | |
| 26 - TRANSPORTE | 4.845.500,00 | 0,00 | 4.845.500,00 |
| | | | |
| 27 - DESPORTO E LAZER | 2.100.000,00 | 0,00 | 2.100.000,00 |
| | | | |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 9.256.000,00 | 0,00 | 9.256.000,00 |
| | | | |
| 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total do Município | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações contidas nesta Lei, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

I – de 5 % (cinco) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

II – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

Art. 8º Nas aberturas dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167 da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição;

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do referido art. 166, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições conforme o caso, que ali não mais serão de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares;

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).

Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11 As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE ITAPEVA |

| PROJETO DE LEI |

| |

| DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO |

| ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS |

| (LC No. 101/2000, Art. 5, inciso I) Pagina 1 |

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| Valores expressos em R$ milhares médios/2017 |

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| CONSOLIDADO |

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| | Valores aprovados na L D O | Valores da Lei Orçamentaria |

| ESPECIFICACAO |---------------------------------------------------------------------------------|

| | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB |

| | (a) (a/PIBx100) | (b) (b/PIBx100) |

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| Receita Total | 186.207 0,0088 | 294.725 0,0139 |

| Receitas Primarias (I) | 185.279 0,0087 | 277.992 0,0131 |

| Despesa Total | 184.832 0,0087 | 258.973 0,0122 |

| Despesas Primarias (II) | 180.138 0,0085 | 256.742 0,0121 |

| Resultado Primário (I - II) | 5.141 0,0002 | 21.250 0,0010 |

| Resultado Nominal | -4.444 -0,0002 | 6.284 0,0002 |

| Divida Publica Consolidada | 32.496 0,0015 | 40.120 0,0019 |

| Divida Consolidada Liquida | 21.456 0,0010 | 24.752 0,0011 |

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| Receitas Primarias Advindas de PPP (IV) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |

| Despesas Primarias Advindas de PPP (V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |

| Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |

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Notas:Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões: FORAM ALOCADOS RECURSOS PARA TODOS OS PROGRAMAS E ACOES PREVISTAS NA LDO

Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram–se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 12 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice–versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 13 Até 30 de junho de 2017, a dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo será revista, a fim de adequar o orçamento ao exato limite constitucional de 7%(sete por cento) da receita tributária arrecadada e das transferências efetivamente realizadas no exercício de 2016.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de setembro de 2016.

GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal