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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de outubro de 2016.

MENSAGEM N.º 036 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação os imóveis urbanos que especifica, de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Júnior e sua esposa Andrea Santoro Ahualli e Paulo César Spirandelli e sua esposa Maria Aparecida Falciano Spirandelli, para o fim que especifica.”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para a receber através de doação os imóveis urbanos, com área total de 279,35m², localizados no Jardim América, de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Júnior e sua esposa Andrea Santoro Ahualli e Paulo César Spirandelli e sua esposa Maria Aparecida Falciano Spirandelli, a serem destinados exclusivamente para o alargamento do sistema viário, sob pena de retrocessão da área.

Para a aquisição, correrão por conta do Município as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da Lei.

Assim sendo, primando pelo interesse público, para a realização de benfeitorias no imóvel a ser recebido em doação, que serão direcionadas exclusivamente à população, com significantes melhorias ao tráfego, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 085 / 2016

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação os imóveis urbanos que especifica, de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Júnior e sua esposa Andrea Santoro Ahualli e Paulo César Spirandelli e sua esposa Maria Aparecida Falciano Spirandelli, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, os imóveis urbanos, de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Júnior e sua esposa Andrea Santoro Ahualli e Paulo César Spirandelli e sua esposa Maria Aparecida Falciano Spirandelli, com área total de 279,35m², localizados no Jardim América, cujas Matrículas estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, sob os n.º 21.028, 21.029 e 21.030, o Livro n.º 2-EG, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

Área “B” do desmembramento do Lote nº 03, Quadra “B””, do Jardim América – Área: 146,35m²

Um terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 03 da Quadra “B”, do loteamento Jardim América, situado em Itapeva-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua Colômbia, para a qual mede 10,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, mede 12,64metros confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 05; do lado esquerdo no mesmo posicionamento mede 14,98 metros, confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote 01; e nos fundos mede 10,50 metros, confrontando com o terreno designado por Área “A” do mesmo desmembramento, encerrando a área de 146,35 metros quadrados.

Área “B” do desmembramento do Lote nº 05, Quadra “B”, do Jardim América – Área: 106,23m²

Um terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 05 da Quadra “B”, do loteamento Jardim América, situado em Itapeva-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua Colômbia, para a qual mede 10,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, mede 6,82 metros confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 07; do lado esquerdo no mesmo posicionamento mede 12,64 metros, confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote 03; e nos fundos partindo da lateral direita mede 12,81 metros em curva a esquerda, confrontando com o terreno designado por Área “A” do mesmo desmembramento, encerrando a área de 106,23 metros quadrados.

Área “B” do desmembramento do Lote nº 07, Quadra “B”, do Jardim América – Área: 26,77m²

Um terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote nº 07 da Quadra “B”, do loteamento Jardim América, situado em Itapeva-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua Colômbia, para a qual mede 10,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, mede inicialmente 6,57 metros em curva a direita, segue mais 6,07 metros em curva a esquerda, confrontando em ambas as medidas com o terreno designado por Área “A” do mesmo desmembramento ; do lado esquerdo no mesmo posicionamento mede 6,82 metros, confrontando com o terreno designado por Área “B” do desmembramento do lote 05; e nos fundos terminando em zero (em formato triangular), encerrando a área de 26,77 metros quadrados.

Art. 2º Os imóveis objetos da doação, descritos no art. 1º desta Lei, deverão ser destinado exclusivamente para o alargamento do sistema viário, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º Correrão por conta do Município através das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2016.

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal