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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 26 de outubro de 2016.

MENSAGEM N.º 038 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “CRIA a Referência 14AII e ALTERA o enquadramento do cargo público de provimento efetivo de ‘Cirurgião Dentista’ na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, e EXTINGUE a Gratificação por Produtividade que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, a Referência 14AII com vencimento de R$ 2.455,81 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos).

A criação da Referência Salarial na forma pretendida, destina-se a promover a alteração do enquadramento do cargo público de provimento efetivo de “Cirurgião Dentista”, passando de 12A a ocupar a escala de 14AII.

Com o reenquadramento, ficará extinta a Gratificação por Produtividade instituída em favor dos Cirurgiões Dentistas, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 1.165, de 26 de março de 1998, permanecendo em proveito dos demais beneficiários nela arrolados.

Cumpre ressaltar que, considerando que exatamente os valores devidos em razão da Gratificação por Produtividade serão incorporados ao salário base do cargo público mencionado, não haverá impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda do reenquadramento e extinção da gratificação pretendidos por esta Lei, motivo pela qual, aduz-se a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação do presente Projeto de Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 087 / 2016

CRIA a Referência 14AII e ALTERA o enquadramento do cargo público de provimento efetivo de “Cirurgião Dentista” na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, e EXTINGUE a Gratificação por Produtividade que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva - da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, a Referência 14AII com vencimento de R$ 2.455,81 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º Fica alterado o enquadramento, na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, do cargo público de provimento efetivo de “Cirurgião Dentista”, passando a ocupar a escala de Referência 14AII.

Art. 3º Fica extinta a Gratificação por Produtividade instituída em favor dos servidores públicos municipais investidos no cargo público de provimento efetivo de “Cirurgião Dentista”, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 1.165, de 26 de março de 1998, permanecendo em proveito dos demais beneficiários nela arrolados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de outubro de 2016.

GERALDO TADEU DOS SANTOS ALMEIDA

Prefeito Municipal