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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O intuito da presente proposta é obter por meio de parceria com as empresas privadas interessadas, a instalação e disponibilização de caçambas metálicas de até 05 (cinco) metros cúbicos em área públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho.

Vale frisar que são rotineiras as reclamações recebidas nesta Casa de Leis, referente às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, como “vielas”, terrenos baldios e outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças.

A implantação do projeto “caçamba social”, irá amenizar o problema que atualmente afeta vários bairros do nosso município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e a proteção do meio ambiente.

Expostas as razões que justificam a propositura, aguardo que a mesma seja apreciada e votada por esta Casa de Leis.

Diante disso, peço a aprovação dos nobres parlamentares para este importante projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0011/2020

Autoria: Débora Marcondes

Institui no município de Itapeva o projeto “Caçamba Social” e dá outras providências..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído em caráter exclusivamente social, o Projeto de “Ecoponto” denominado “CAÇAMBA SOCIAL”.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá receber doações de caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no município.

Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados “Ecopontos” nos bairros do município, principalmente nos bairros carentes e/ou distantes, que serão determinados pela Secretaria responsável pelo serviço no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB