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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Considerado uma das leis mais avançadas no mundo relativamente às crianças e aos adolescentes, o ECA ainda é pouco conhecido pela população de modo geral, embora suas disposições muito digam respeito ao cotidiano social.

Pretendemos, com a presente proposição, contribuir para que o ECA fique mais acessível às pessoas, numa tentativa de oportunizar um melhor conhecimento

sobre direitos e deveres das crianças e adolescentes.

Momento mais oportuno não poderia haver, pois justamente hoje, o ECA está completando 30 (trinta) anos da sua sanção, ocorrida numa época de importante transição política no país, merecendo ser enfatizado que a vigência da lei aconteceu noventa dias após a publicação.

Reconhecida a importância do ECA para a vida em sociedade, pertinente se faz atribuir ao Município a responsabilidade por sua divulgação e disponibilização em unidades, repartições e órgãos da sua estrutura administrativa.

Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0129/2020

Autoria: Débora Marcondes

Autoriza a disponibilização de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.069/1990) em unidades, repartições e órgãos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Ficam os estabelecimentos de ensino, as unidades de saúde e de assistência social, os conselhos tutelares e as secretarias e órgãos equivalentes do Município de Itapeva autorizados a disponibilizar, em suas sedes, pelo menos um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para consulta da população.

Parágrafo único. Os exemplares do ECA deverão ser colocados em locais de fácil acesso e visualização, preferencialmente nas recepções ou secretarias dos respectivos órgãos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB