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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 149/2020 - Altera a redação da Lei Municipal nº 2.302, de 24 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a política municipal do atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente".

EMENDA Nº 2/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei 149/2020 que “Altera a redação da Lei Municipal no 2.302, de 24 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a política municipal do atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”

Art 1º...............................................

Art. 10 (...)

IV – possuir comprovada experiência de no mínimo 02 (dois) anos no trato de crianças e adolescentes, através de trabalho voluntário ou profissional, certificado por entidade devidamente registrada ou empresa/órgão em que atuou; (NR)

VI – Participar de capacitação anual constante especifica com carga horaria de no mínimo 30 (trinta) horas, para os eleitos a conselheiros tutelares (titular e suplente) a ser promovida por empresa escolhida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de dezembro de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB