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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de novembro de 2015.

MENSAGEM Nº 049 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, o imóvel de 1.677,54que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar ao SEBRAE, uma área de 1.677,54m², localizada na Avenida Kazumi Yoshimura, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo.

O imóvel a ser doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da Sede Regional do Sudoeste Paulista do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

O SEBRAE é uma entidade que tem em seu conselho administrativo, representantes da iniciativa privada e do setor público, como forma de sintonizar as ações que buscam estimular e promover as empresas de micro e pequeno porte com as políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

Para atingir seu objetivo institucional de bem atender os pequenos empresários paulistas, o SEBRAE conta com 33 escritórios regionais espalhados em pontos estratégicos do Estado, sendo um deles, neste Município, desde 1998, em virtude de sua importância para a economia local estadual, bem como em razão da grande densidade de pequenos negócios, que está instalado em imóvel alugado, contando com 10 funcionários e mais de 15.929 atendimentos, nos anos de 2012 e 2013.

Segundo informações fornecidas pelo SEBRAE, é possível que o investimento no imóvel a ser doado, seja no importe de R$ 1.500.000,00.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização em regime de urgência, conforme faculdade garantida pelo “caput” do art. 45 da LOM – Lei Orgânica do Município.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 107 / 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, o imóvel de 1.677,54que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, um imóvel com área total de 1.677,54m², denominado de “Área B1-1”, localizado nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 29.989, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Tem início no marco 2 e segue em direção ao marco 3 no azimute 295,508° em uma distância de 63,55 metros; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4 no azimute 25,508° em uma distância de 28,45 metros, confrontando com Área B1-2; no marco 4, deflete à direita e segue em direção ao marco 1B no azimute de 115,508° em uma distância de 54,38 metros, confrontando com Área B1-2; no marco 1B, deflete à direita e segue em direção ao marco 2 (inicial desta descrição) no azimute 187,657° em uma distância de 30,00 metros, confrontando com Estrada Municipal , fechando o perímetro de 176,35 metros e perfazendo um área total de 1.677,54 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da Sede Regional do Sudoeste Paulista do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de novembro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal