Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O principal objetivo do projeto de lei ora apresentado é de autorizar o Executivo Municipal a possibilitar o pagamento em cota única, até 30/06/2021, sem cobrança de juros e multa, das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará/2021, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2021, além de suspender por 90 (noventa) dias o prazo para inscrição em dívida ativa de débitos municipais; os prazos para as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas e ajuizamento de ações de origem tributária e não tributária; assim como os prazos fixados para protocolos de Recursos Administrativos de primeira e segunda instâncias.

O Poder Legislativo deve se fazer presente e atuante agindo de forma eficiente no combate ao coronavírus, por meio de ações e políticas públicas diversas.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.


PROJETO DE LEI 0038/2021

Autoria: Vanessa Guari

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos alvarás de localização e funcionamento expedidos no ano de 2020, dispõe sobre o lançamento do IPTU, ISS fixo e taxas para o ano de 2021, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a possibilitar o pagamento em cota única, até 30/06/2021, sem cobrança de juros e multa, das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará/2021, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2021.

Parágrafo único - As parcelas vencíveis em abril, maio e junho de 2021 poderão ser quitadas até 30/06/02021, sem cobrança de juros e multa.

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência do enfrentamento ao coronavírus (COVID-19):

a) Suspensão por 90 (noventa) dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

b) Suspensão por 90 (noventa) dias das ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributária e não tributária;

c) Suspensão por 90 (noventa) dias do ajuizamento de ações de origem tributária e não tributária;

d) Suspensão por 90 (noventa) dias dos prazos fixados para protocolos de Recursos Administrativos de primeira e segunda instâncias.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2021.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL