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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta visa suspender a cobrança do estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, em frente aos estabelecimentos comerciais de ruas na cidade de Itapeva para a prática do atendimento pelo sistema drive-thru enquanto perdurar as medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19.

Em virtude do início da chamada Fase Emergencial do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, em vigor desde o último dia 15 de março de 2021, foram implementadas regras mais rígidas para a circulação e funcionamento de serviços e comércios.

Considerando que o potencial econômico da cidade de Itapeva está diretamente ligado aos comércios de rua, os quais, em sua grande maioria não contam com estacionamento próprio para atendimento através do sistema drive-thru, é importante neste momento suspender a cobrança do estacionamento rotativo nas ruas onde estão instalados estes comércios.

Pelos motivos acima, submeto a proposta aos meus pares, conclamando pela sua aprovação em prol dos munícipes desta cidade.


PROJETO DE LEI 0046/2021

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Dispõe sobre a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo – Zona Azul em frente aos estabelecimentos comerciais de ruas na cidade de Itapeva para a prática de atendimento drive-thru e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica suspensa a cobrança do estacionamento rotativo – Zona Azul em frente aos estabelecimentos comerciais de ruas na cidade de Itapeva para a prática de atendimento drive-thru enquanto perdurar as medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de março de 2021.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP