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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

As mulheres estão a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois a presença feminina é em média de apenas 11% nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da representatividade que tem no cenário brasileiro, já que são mais de 52% da população.

Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade feminina, infelizmente distante do cenário ideal. São atualmente apenas 04 vereadoras em um legislativo com 15 cadeiras, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que assim nos elegeu.

A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações já implantadas entre outras ainda a serem implementadas, buscando a construção de um município com equidade, logo, combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população são outras ações possíveis pela Procuradoria, bem ainda, deliberar sobre políticas públicas voltadas ao público feminino.

É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da população.

As procuradorias são primordialmente órgãos que atuam no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os debates de gênero nos parlamentos e recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e os anseios da população. Ter mais procuradorias criadas significa ampliar o alcance desse trabalho, que poderá ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade (vide infográfico nas páginas seguintes).

Informo também que a Câmara dos Deputados fez até uma cartilha dando ferramentas aos municípios para criar a Procuradoria da Mulher, sendo que hoje apenas no estado de SP já são mais de 100 municípios que já instituíram essa procuradoria através de projeto de resolução dentro do Legislativo.

Apesar de haver uma maior ocupação dos espaços institucionais pelas mulheres, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da mulher no município busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, já que só terão uma representação mais igualitária se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres.

Por tais razões e pela importância do objeto, proponho o presente projeto de resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2021.

Substitutivo 001 ao Projeto de Resolução 05/2021

Autoria: Débora Marcondes

Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada no âmbito Câmara Municipal de Itapeva a Procuradoria Especial da Mulher, composto pelas vereadoras eleitas, com a atribuição de contribuir para a redução da desigualdade de gênero na cidade de Itapeva.

Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão independente e não se vincula ao Departamento Jurídico ou Procuradoria da Câmara Municipal de Itapeva.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será formada por 1 (uma) Procuradora da Mulher, sendo as demais vereadoras designadas como Procuradoras Adjuntas.

Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora da Mulher em suas faltas e impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 3º. A Procuradora Especial da Mulher será eleita pelos parlamentares a cada 02 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas, acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora e sendo permitida a recondução.

§1º. As vereadoras eleitas para o mandato não ficam impedidas de votar, ainda que concorram.

§2º. A função de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante.

§3º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório necessariamente atuará como Procuradora Adjunta.

Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I - zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara;

II – receber, examinar e encaminhar à Comissão Permanente da Casa e aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

III – acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, encaminhando à Comissão Permanente da Casa os dados pertinentes à fiscalização;

IV - fomentar a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal

V – promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.

VI – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Art. 5º. Caberá à Procuradora Especial da Mulher convocar as Procuradoras Adjuntas para as reuniões que se fizerem necessárias, nos dias e horários por ela designados.

Parágrafo único. A tramitação das correspondências, ofícios e requerimentos realizados pela Procuradoria serão encaminhados e recebidos através da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

Art. 6º. A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Itapeva/SP, sendo sua atuação amplamente divulgada pelo órgão de comunicação no site e redes sócias da Câmara.

Art. 7°. As vereadoras não receberão remuneração adicional, a qualquer título e sob qualquer rubrica, pelo desempenho dos trabalhos junto à Procuradoria.

Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Após a publicação da lei, a Procuradora Especial da Mulher será eleita pelos pares na primeira Sessão Ordinária subsequente, sendo as demais eleições realizadas nos termos do artigo 3º.

Art. 9º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB