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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Na edição nº 1681, do dia 12 de abril de 2021, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, foi publicada a Lei Municipal nº 4.480, de 06 de abril de 2021, a qual dispõe sobre a isenção do IPTU dos imóveis onde estão instalados bares e restaurantes durante a decretação de emergência para o enfrentamento da COVID-19.

Referida Lei, foi criada a partir do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Lucinha Wolck e teve a sua regular tramitação, recebendo emenda da comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária, com a finalidade de incluir todos os estabelecimentos comerciais, no que tange a isenção de IPTU.

Ocorre que na edição nº 1699, do dia 07 de maio de 2021, do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Poder Executivo Municipal publicou o Decreto nº 11.712, de 07 de maio de 2021, estabelecendo normas para a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos estabelecimentos que exercem atividades comerciais, o qual extrapolou o poder regulamentar, uma vez que ao invés de utilizar da prerrogativa constante no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.480/2021, acabou criando uma nova lei, conforme anexo.

Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a aprovação desta propositura.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0001/2021

Autoria: Marinho Nishiyama

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 11.712, de 07 de maio de 2021, o qual estabelece normas para a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos estabelecimentos que exercem atividades comerciais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 11.712, de 07 de maio de 2021, o qual estabelece normas para a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos estabelecimentos que exercem atividades comerciais.

Art. 2° Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de junho de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP