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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 117/2021 - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses e ongs cadastrados.

EMENDA Nº 1/2021 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Altera a redação do caput e acrescenta o § 3º ao artigo 1º do Projeto de Lei 117/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Tem o direito a um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 30% (trinta por cento), os proprietários /contribuintes que demonstrarem a adoção de cães e gatos castrados a vacinados do Centro de Proteção Animal (CPA) centro de controle de zoonoses municipal e ongs cadastradas.

§1º..........

§2º..........

§3º O desconto de que trata o caput deste artigo será concedido uma única vez aos proprietários/contribuintes, independentemente do número de adoções posteriores.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de julho de 2021.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO