Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0764/2021

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que junto ao setor competente realize a apresentação de um dispositivo de lei que institua uma política pública de formação continuada aos profissionais da educação do município de Itapeva/SP.

JUSTIFICATIVA

Considerando que o direito à educação escolar de qualidade é reconhecido em diversos documentos de caráter nacional e internacional, identificado por uma norma positivada constituinte de princípios bases para a consolidação da cidadania. Que em reforço a essa normativa temos que a Constituição Federal, em seu art. 214, estabelece que o Plano Nacional de Educação deve elevar o nível da qualidade do ensino no país, bem como, que os resultados obtidos através dos processos de avaliação dos sistemas educacionais indicam a urgente necessidade de envidar esforços e recursos para melhoria da qualidade das escolas públicas na educação básica. Portanto, esses indicadores educacionais elucidam que essa melhoria depende, tanto de fatores internos quanto externos que de forma integrada impactam no processo de ensino e aprendizagem.

Consonante ao apontado, de acordo com dados publicados pelo observatório do PNE (Plano Nacional de Educação), no Brasil, 74,8% dos professores que atuam na Educação Básica possuem curso superior, mas apenas 32,8% que lecionam nos anos finais do Ensino Fundamental e 48,3% dos que lecionam no Ensino Médio. Isso significa dizer que o país hoje, ainda conta com um percentual considerável de professores atuantes na Educação Básica que não possuem formação adequada.

Considerando que o plano de formação continuada está na Lei Magna, inscrito sob o inciso V do art. 206, identificando a valorização dos profissionais da educação, e é fomentada a partir de 1996, com a criação da (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que por sua vez, entende a formação continuada como direito de todos os profissionais que trabalham em qualquer instituição de ensino, ciente de que somente através dela é possível galgar a progressão funcional baseada na titulação, na qualificação e na competência dos profissionais, bem como, propicia o desenvolvimento dos docentes com fundamento articulado a seus projetos. Como é possível ver no trecho em destaque, do art. 13:

O art. 13, inciso III, da incumbência do docente: “(...) zelar pela aprendizagem dos alunos"; o § 1º do art. 62 "(...) a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério"; art. 63, inciso III "os Institutos Superiores de Educação manterão (...) programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis"; e o art. 67, que determina a “(...) promoção da valorização dos profissionais da educação e aperfeiçoamento profissional continuado (...).”

Outrossim, as metas 15 e 16 do PNE 2014-2024, anexo à Lei 13.005/ 2014, evidenciam a influência da LDB 9.394/96, nos padrões supracitados. Dentre eles, a estratégia 7.33, diretamente relacionada à meta 7, que implica em alimentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e categorias, com o intuito de atingir as médias nacionais para o Ideb e ainda salienta a indispensabilidade de “(...) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do PNL, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de docentes, bibliotecários(as) e agentes da comunidade para atuar como mediadores(as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.”. Também é possível destacar a Estratégia 16.6, que está atrelada à meta 16:

“Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os 3 profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.”

Diante de todo o exposto e analisando enquanto competência do poder executivo, fica evidente a necessidade de implantar um dispositivo legal de formação continuada voltado aos profissionais da educação, sob o olhar da constante busca pela qualidade social das gerações que irão realizar as tomadas de decisão para a sociedade em cenário futuro. Dispositivo este, baseado nos princípios da gestão democrática e reconhecendo a escola como elemento base para a inclusão social e a emancipação humana. Em contexto geral, profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, o que interpretado da forma correta, indica servidores atuantes na direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de cunho técnico e administrativo, não somente os integrantes do quadro do magistério. Visando isso, uma das premissas fundamentais para a melhoria da qualidade da educação, que está em promover aperfeiçoamento desses agentes que constituem o ambiente educacional, porém, não somente de condições de trabalho, mas também de acesso ao conhecimento. A noção de formação continuada deve ser ligada à natural aceleração das mudanças sociais e técnico-científicas que abrangem os desafios contemporâneos modernos. A expressão precisa ser interpretada no sentido de um aprimoramento, de uma formação complementar, tais quais a ressignificação de metas e padrões que foram ultrapassados pelas novas tecnologias, pela rede de relacionamentos e pela comunicação cultural. Desse modo, fica claro o interesse de todos envolvidos: educandos, pais, profissionais e gestores de instituições públicas educacionais, para que os diversos membros operantes da educação continuem seu aprendizado, de modo a se manterem atualizados perante os avanços que ocorrem na área de sua atuação.

Portanto, com os objetivos de: fortalecer a gestão democrática da educação e a interdependência entre o campo da pesquisa e do ensino, bem como, promover a universalização do atendimento escolar, atingir padrões de melhoria da qualidade de ensino, atribuir valor à educação humanística, cultural, científica e tecnológica da cidade, além de, valorizar os profissionais de educação, realizar a difusão dos princípios da equidade com melhor preparo dos educandos através de vertentes atuais para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e, por fim, nutrir os princípios que fomentam a promoção de um ambiente educacional saudável e propício ao empenho acadêmico. Venho através deste, solicitar para que o Exmo. Sr. Prefeito, para que junto ao setor competente realize a apresentação de um dispositivo de lei que institua uma política pública de formação continuada aos profissionais da educação do município.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de julho de 2021.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB