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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de julho de 2021.

MENSAGEM Nº 07/ 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidade social SANTA MARIA-COOPERATIVA DE CATADORES, visando a melhoria de trabalho dos catadores e catadoras de materiais recicláveis da entidade.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 140/2021

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

03.00.00

Secretaria de Rec. Hidr. e Meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

18

Gestão ambiental

Subfunção

541

Preservação e conservação ambiental

Programa

6006

Meio ambiente e qualidade de vida

Ação

2410

Desenvolvimento ambiental

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 27.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Ação para inclusão social

Ação

2326

Apoio a entidades-básica

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

510 0000

Assistência Social-Geral

Despesa

4196

Valor do Crédito

R$ 27.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de julho de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal