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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei visa dispor sobre a regulamentação desta atividade econômica que cada vez mais se torna presente na vida do Brasileiro, que é o Comércio Ambulante. O Profissional de Comércio Ambulante, não é mais um fenômeno transitório, como se acreditava em décadas passada, mas sim um fato comprovado em todas as metrópoles brasileiras.

O Comercio Ambulante é o destino de boa parte da mão de obra excluída das demais atividades econômicas do País. O Governo Federal deu enorme contribuição ao permitir que o Profissional de Comércio Ambulante pudesse ser enquadrado na Lei do Simples Nacional como Microempresário Individual (MEI). Isto proporciona ao trabalhador a possibilidade da formalidade e a proteção social concedendo benefícios de aposentadoria, auxilio doença e outros.

O município de Itapeva, está precário na regulamentação desse comercio de Ambulante, pois no Código de Postura (Lei 2.651/2007), deixa muitas lacunas a essa categoria, necessitando com urgência de uma regulamentação municipal por se tratar de uma necessidade local.

É sabido que esta parlamentar não está invadindo a esfera do Executivo, pois não está criando o comercio de ambulante, já existente no município e nem formas de autorização ou requisitos para seu funcionamento, já existente no Executivo Municipal (Taxas, alvarás, Preço Público e outros) e sim apenas regulamentando três Direitos Fundamentais inseridos na Constituição Federal para atender o interesse local que são: Direito de Liberdade, Direito do Trabalho e Livre Concorrência, assim fica claro que este projeto não tem vício de iniciativa.

Art. 170, §' Único da CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

E considerando que é uma demanda urgente, pede-se apoio dos nobres parlamentares deste Projeto.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0149/2021

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre autorização da ocupação das áreas públicas para o exercício de atividades econômicas - comércio ambulante no Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Este projeto dispõe sobre a autorização para o exercício de atividades econômicas - comércio ambulante, nas áreas públicas do Município de Itapeva/SP.

Art. 2º - Estão incluídos entre as áreas públicas os logradouros públicos, compreendidas as vias de circulação e as calçadas, as praças, calçadão, parques e demais áreas da cidade, desde que com o devido alvará expedido pela prefeitura municipal.

Parágrafo único – O estacionamento temporário e pelo período de até 2 horas, não retira o caráter de ambulante.

Art. 3º - O Executivo regulamentará essa lei no que lhe couber,

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de agosto de 2021.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PSL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - DEM

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL