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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O senhor Antônio Braatz Miranda, conhecido pela sociedade Itapevense por Antônio Ferro, nasceu no então Distrito de Barra Chapéu (Apiaí) no dia 24 de janeiro de 1932, sendo seus pais o senhor Victor Alves de Miranda e dona Rosa Maria Braatz de Miranda e seu irmão o senhor Luiz Alves Miranda, que é casado dona Dioceles Miranda. Com 20 anos de idade trabalhava na conceituada firma Hussne & Cavani, do saudoso Carmo Hussne e seu genro professor Antônio Cavani, onde permaneceu até o ano de 1955. Trabalhou também na Shigeo Yasuaba no período de 1956 a 1958, e depois na Companhia São Mateus, de propriedade do Senhor Alfredo Moreira de Souza e Fábio Bey e mesmo quando esta empresa passou a ser propriedade do Grupo Votorantim, da família do Dr. Antônio Ermírio de Moraes, continuou a ser funcionário desta firma que é a Cal Itaú atualmente, durante 30 anos, até seu falecimento. Foi professor de contabilidade do Colégio Comercial de Itapeva, gostava de organizar campeonato de truco e também de ser juiz de futebol, tendo participado do P.L.C. em Itaporanga. Foi casado com dona Delfina Pereira de Lacerda e tiveram os filhos Rita de Cássia de Lacerda, Luciane de Lacerda Miranda Oliveira Camargo, que é casada com o senhor Rodrigo Oliveira Camargo e deixou um neto Antônio Braatz Miranda, Neto de La Rua. Faleceu na cidade de São Paulo, no dia 08 de março de 1988. Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0157/2021

Autoria: Celinho Engue

Dispõe sobre denominação de Rua Antônio Braatz Miranda, situada no cruzamento do Anel Viário.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Braatz Miranda, Bairro de Cima.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de setembro de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT