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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a elevada deliberação dessa Nobre Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação do Prêmio “Professor Inovador” aos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapeva.

O presente Projeto de Lei, tem como objetivo, valorizar o trabalho dos Professores que se dedicam a educação em nosso município. Com a criação do Prêmio “Professor Inovador”. A premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos professores da Rede Pública Municipal de Itapeva, pela contribuição na busca da qualidade na educação básica, por intermédio de projetos bem sucedidos, criativos e inovadores.

O concurso consiste na seleção e premiação dos melhores projetos desenvolvidos nas escolas públicas municipais, em 03 (três) categorias e que no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação de Itapeva.

Este Projeto tem por objetivo, valorizar e reconhecer o papel dos professores como atores fundamentais no processo formativo das novas gerações, dando visibilidade às práticas inovadoras no contexto pedagógico, promovendo o estímulo a participação dos professores como sujeitos ativos no desenvolvimento do ensino da Educação na rede Pública Municipal de Itapeva.

Diante da explanação supracitada, rogo pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0164/2021

Autoria: Marinho Nishiyama

“Dispõe sobre a criação do Prêmio “Professor Inovador” aos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapeva, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica criado o Prêmio “PROFESSOR INOVADOR” para os Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapeva, a fim de homenageá-los e reconhecê-los por seus méritos pelas relevantes práticas pedagógicas realizadas anualmente em prol da educação.

Parágrafo Único. São categorias do Prêmio:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental I;

III – Ensino Fundamental II.

Art. 2º. Os Professores, em exercício da profissão, poderão realizar a inscrição de apenas 01 (um) único Projeto por ano.

Art. 3º. Aos Professores autores dos projetos vencedores do Prêmio de que trata o artigo 1º desta Lei, será conferido Certificado de Mérito Educacional e poderão receber a premiação em solenidade oficial específica para essa finalidade, ou evento próprio educacional municipal anualmente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de setembro de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP