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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de setembro de 2021.

MENSAGEM N.º 57 / 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2022”.

Por meio da presente propositura, pretende o Poder Executivo, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2022, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.418, de 17 de julho de 2020), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.

O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 2.841.400,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais) serviço da dívida pública interna.

II – R$ 3.621.000,00(Três milhões, seiscentos e vinte e um mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

III – R$ 3.449.000,00 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.

E a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

DIVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2021 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 0,00

INSS

R$ 22.865.459,16

FGTS

R$ 0,00

Outras Dívidas-Acordos

R$ 1.772.524,58

Precatórios

R$ 22.563.453,82

Operação de credito-Pró-transporte/frota municipal

R$ 2.052.318,36

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 51.984.685,22

DIVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2021 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

134.287,34

Empenhos a pagar exercício

43.254.895,29

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 43.389.182,63

Depósitos

732.364,02

Consignações

2.398.298,29

Credores diversos

32.190,05

Subtotal

R$ 3.162.852,36

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 46.552.034,99

As receitas estimadas para 2022, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

DESCRICAO

VALOR ORCADO

Metodologia Cálculo

Imposto renda Retidos nas fontes

7.400.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Retido nas fontes - outros rendimentos

185.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Retido nas fontes-capital

65.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

15.400.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multas e juros de mora do iptu

111.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita da divida ativa - iptu - valor principal

2.800.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

mult.jur.mora da divida ativa do iptu

885.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária divida ativa do iptu

382.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

6.500.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multas e juros divida ativa itbi-valor principal

100,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn

21.800.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

143.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita da divida ativa - iss - valor principal

833.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multas e juros de mora da divida ativa do issqn

334.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária divida ativa iss/issqn

75.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

6.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de publicidade comercial

99.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de licença para execução obras

192.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de utilização de área domínio publico

41.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de aprovação projeto construção civil

297.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de lice.func.estab.ind e prest.servicos

2.400.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa e juros mora de outros tributos

56.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

multas de fiscalizacao de postura

6.500

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa log. publico

100,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita divida ativa taxa de publicidade comercial

5.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita divida ativa execução de obras

8.300,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita divida ativa taxa de licença

389.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Receita divida ativa ocupação de área

3.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa outras taxas

500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa e jur.mora div.ativa txa de licença

175.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa e juros d.ativa execução obras

6.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade

1.500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multas e juros divida ativa taxa

1.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária d.ativa taxa de publicidade

500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária d.ativa execução de obras

1.500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária d.ativa ocupacao de área

2.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária d.ativa taxa de licença

62.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária d.ativa outras taxas

500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de limpeza

1.600.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Taxa de expediente

134.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Habite-se

7.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

taxas pela prestacao servicos-outras-multas/juros

24.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa taxa de limpeza

584.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa taxa de expediente

3.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa taxa sinistros

134.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa/juros divida ativa taxa limpeza

135.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa/juros d.a.taxa de expediente

2.500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Multa/juros d.a.taxa sinistro

50.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza

62.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

correc.monteraria d.a.taxa de expediente

500,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

correc.monetaria d.a.taxa sinistro

20.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem

4.300,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras

3.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o

1.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA9,70%

Total Tributária

63.431.500,00

 

 

 

 

Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul

6.083.000,00

Conforme Previsão Despesa

 

 

 

remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb.

251.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc prot social basica

6.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo

5.400,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.conv.controle de glicemia

710,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc conv dose certa

1.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc conv pab estadual

5.300,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.banc.convenio qualis mais

5.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.educacao - recursos proprios.

3.400,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar

15.600,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.merenda escolar - dse.

3.100,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar

2.100,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc transporte aluno ensino medio

8.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.ban. recursos vinculados a qse

126.290,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc protecao social media- estadual

1.600,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude

7.350,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.recursos vinculados - cide

400,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc bloco custeio acao e servicos de sau

233.710,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.banc.igdbf bolsa familia

3.300,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc protecao social basica estadua

2.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc prot social especial media/alta comp

3.405,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian

1.500,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc. recursos - cfem

5.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica

17.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc recursos - fep

34.600,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc multas de transito

2.900,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc fumbom

340,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc.recursos nao vinculados.

815.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

rend.dep.banc honorarios advocaticios

3.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte

107.700,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01%

291.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

Patrimonial

1.968.305,00

 

 

 

 

outras receitas agropecuarias

100.000,00

 

 

 

 

outros servicos administrativos

135.000,00

 

 

 

 

cota-parte fundo de participacao dos municipios

55.500.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional

cota parte fdo partic.dos municipios 1% dezembro

1.952.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional

cota parte fdo.de partic.dos municipios - 1% julho

1.952.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

5.300.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

cota parte comp.exp.minerais cfem

590.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

cota-parte do fundo especial do petroleo - fep

1.020.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

transf.recurso do sus-atencao basica

8.500.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos sus-atencao de media e alta compl.

38.600.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf de recursos do sus vigilancia em saude

615.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica

580.700,00

Conforme Plano Trabalho

transf.de recurso do sus-gestao sus

13.000,00

Conforme Plano Trabalho

transferencias do salario-educacao

12.600.000,00

Reestimativa 2021 +IPCA3,71%

pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae

1.012.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnac - pnae - creches

557.400,00

Conforme Plano Trabalho

pnaq - pnae - quilombola

16.700,00

Conforme Plano Trabalho

pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola.

275.900,00

Conforme Plano Trabalho

pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio

477.500,00

Conforme Plano Trabalho

pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

27.500,00

Conforme Plano Trabalho

programa educacao especial-aee

26.600,00

Conforme Plano Trabalho

transporte escolar - pnate - ensino infantil.

1.000,00

Conforme Plano Trabalho

programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

70.400,00

Conforme Plano Trabalho

transporte escolar - pnate - ensino medio

460.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social basica repasse federal

133.300,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social media complexidade

180.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social alta complexidade

56.875,00

Conforme Plano Trabalho

programa primeira infancia no suas-crianca feliz

180.500,00

Conforme Plano Trabalho

igd-bolsa familia

200.700,00

Conforme Plano Trabalho

igd-suas

30.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transferência da união - Lei Complementar nº.176/2020

270.000,00

Conforme LC 176/2020

cota-parte do icms

78.000.000,00

cota-parte do ipva

18.000.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

cota-parte do ipi sobre exportacao

612.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide

93.600,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89

230.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

protecao social especial

108.620,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social basica

395.380,00

Conforme Plano Trabalho

apoio a entidades media complexidade

218.400,00

Conforme Plano Trabalho

convenio - controle de glicemia - diabete

40.490,00

Conforme Plano Trabalho

convenio - qualis mais

485.900,00

Conforme Plano Trabalho

dose certa-descentralizacao

173.800,00

Conforme Plano Trabalho

convenio pab estadual

374.200,00

Conforme Plano Trabalho

Programa Sorria são paulo

19.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transporte escolar - ensino medio

5.042.300,00

Conforme Plano Trabalho

alimentacao escolar estado

1.346.900,00

Conforme Plano Trabalho

transf.instituicao privada p/fumcad

3.100,00

Conforme previsão Doação

transf. de recursos do fundeb

89.700.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Outras restituições - FUNDEB

21.600,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Transferências correntes

326.064.365,00

 

 

 

 

Multas previstas na legis transito-desvinculação

1.470.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Infração imobiliária

16.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Ressarcimento plano de saúde

2.128.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Ressarcimento desc.multas transito

6.100,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

outras restituições

13.500,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Eventuais

1.150.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Feiras

1.500,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Receita honorário advogados

246.300,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Receita de resgate de deposito judicial a baixar

632.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal

110.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Out.mult. jur.de mora da div.ativa de out.receitas

39.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Divida ativa preço publico

40.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Juros e multas divida ativa preço publico

11.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Correção monetária div ativa outras receitas

18.000,00

Reestimativa 2021 + PIB 2,50%

Outras Transferências correntes

5.881.400,00

 

 

 

 

Operação de Crédito - Hospital Municipal

20.000.000,00

Transferências de Capital

20.000.000,00

 

restituicoes de itbi

-15.000,00

restituicao - iss/issqn

-29.000,00

restituicao de iptu

-6.000,00

DEDUCOES POR RESTITUIÇÕES

-50.000,00

 

 

 

deducoes de receitas p/o fundeb - fpm

-11.100.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - icms

-15.600.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao

-122.400,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipva

-3.600.000,00

Conforme dedução 20%

Deduções de receitas p/o fundeb - itr

-1.060.000,00

Conforme dedução 20%

Dedução Fundeb

-31.482.400,00

Conforme dedução 20%

Total receita Prefeitura

392.131.170,00

 

 

 

 

DESCRICAO

VALOR ORÇADO

 

IPMI

 

 

Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura

20.064.600,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal

307.720,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil- IPMI

35.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder executivo

32.340,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder executivo

86.240,00

cpsss do servidor civil inativo poder legislativo

40.600,00

Contribuição do Servidor

20.566.500,00

 

rendimentos de aplicacao

150.000,00

REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL

remuneracao do rpps em renda fixa

50.000,00

remuneracao do rpps em renda variavel

50.000,00

REMUNERACAO DOS RECURSOS DO RPPS - PRINCIPAL

restituicao de beneficios previdenciarios

1.000,00

restituicoes diversas ipmi

1.000,00

compensacao previd. regimes de previd poder execut

1.000,00

 compensacao previd.regime de previd. poder legisla

 1.000,00

 

outras receitas-receitas diversas

1.000,00

Patrimonial

255.000,00

 

 

 

 

 

 

 

contribuicao patronal ativo-prefeitura

18.157.090,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar

10.144.390,00

contribuicao patronal ativo-camara

351.680,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo camara suplementar

219.800,00

contribuicao patronal ativo-ipmi

40.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar

25.000,00

Intraorçamentária

28.937.960,00

 

 

 

 

Total receita IPMI

49.759.460,00

 

Total receita Prefeitura + IPMI

441.890.630,00

 

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Descrição

Receita Bruta

%

Valor a aplicar

RETIDOS NAS FONTES

7.400.000,00

25%

1.850.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

65.000,00

25%

16.250,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

185.000,00

25%

46.250,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

15.394.000,00

25%

3.848.500,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

111.000,00

25%

27.750,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

2.800.000,00

25%

700.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

885.000,00

25%

221.250,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

382.000,00

25%

95.500,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

6.485.000,00

25%

1.621.250,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

100,00

25%

25,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

21.771.000,00

25%

5.442.750,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

143.000,00

25%

35.750,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

833.000,00

25%

208.250,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

334.000,00

25%

83.500,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

75.000,00

25%

18.750,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

55.500.000,00

25%

13.875.000,00

COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS 1% DEZEMBRO

1.952.000,00

25%

488.000,00

COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO

1.952.000,00

25%

488.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

5.300.000,00

25%

1.325.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

78.000.000,00

25%

19.500.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

18.000.000,00

25%

4.500.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

612.000,00

25%

153.000,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

 

 

-11.100.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

 

 

-1.060.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

 

 

-15.600.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

 

 

-3.600.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

 

 

-122.400,00

 

 

 

23.062.375,00

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO)

12.600.000,00

100%

12.600.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO

2.925.000,00

100%

2.925.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO

6.389.200,00

100%

6.389.200,00

RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS

155.790,00

100%

155.790,00

RECEITA RECEBIDA FUNDEB

89.721.600,00

100%

89.721.600,00

RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB

251.700,00

100%

251.700,00

TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO

135.105.665,00

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Aplicações, conforme art. 212 da CF.

 

SUBTOTAL

R$ 23.499.170,00

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 89.973.300,00

Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação)

R$ 12.726.290,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 2.942.700,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 6.401.000,00

Total aplicado no ensino

R$ 135.542.460,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 135.105.665,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2022, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

Descrição

 

%

Valor Orçado

RETIDOS NAS FONTES

7.400.000,00

15%

1.110.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

65.000,00

15%

9.750,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

185.000,00

15%

27.750,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

15.394.000,00

15%

2.309.100,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

111.000,00

15%

16.650,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

2.800.000,00

15%

420.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

885.000,00

15%

132.750,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

382.000,00

15%

57.300,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

6.485.000,00

15%

972.750,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

100

15%

15,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

21.771.000,00

15%

3.265.650,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

143.000,00

15%

21.450,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

833.000,00

15%

124.950,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

334.000,00

15%

50.100,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

75.000,00

15%

11.250,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

55.500.000,00

15%

8.325.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

5.300.000,00

15%

795.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

78.000.000,00

15%

11.700.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

18.000.000,00

15%

2.700.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

612.000,00

15%

91.800,00

 

15%

32.141.265,00

 

214.275.100,00

 

 

Despesas com Ações e serviços público de Saúde

Valor

Aplicações conforme LC 141/2012

 

Subtotal

61.718.879,00

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

 

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Saúde

48.542.241.000,00

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO Saúde

1.112.200,00

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

111.373.320,00

APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7)

81.795.706,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

10.224.500,00

0,00

10.224.500,00

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

6.486.240,00

179.000,00

6.665.240,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.307.700,00

0,00

11.307.700,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

580.000,00

0,00

580.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

4.206.400,00

0,00

4.206.400,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

14.033.650,00

0,00

14.033.650,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0,00

131.373.489,00

131.373.489,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

14.254.780,00

14.254.780,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

135.542.460,00

0,00

135.542.460,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

2.092.000,00

0,00

2.092.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

3.141.400,00

0,00

3.141.400,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

6.082.000,00

0,00

6.082.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

7.962.000,00

0,00

7.962.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

7.737.800,00

0,00

7.737.800,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO

1.296.000,00

0,00

1.296.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

14.613.351,00

0,00

14.613.351,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

17.300.400,00

0,00

17.300.400,00

Total da Administração Direta

242.605.901,00

145.807.269,00

388.413.170,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

29.054.000,00

29.054.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

29.054.000,00

29.054.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

24.423.460,00

0

24.423.460,00

Total do Município

267.029.361,00

174.861.269,00

441.890.630,00

II- Por função:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

10.224.500,00

0,00

10.224.500,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

300.000,00

0,00

300.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

18.194.550,00

0,00

18.194.550,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

15.601.940,00

0,00

15.601.940,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

14.433.780,00

14.433.780,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

29.054.000,00

29.054.000,00

10 - SAÚDE

0,00

131.373.489,00

131.373.489,00

12 – EDUCAÇÃO

135.542.460,00

0,00

135.542.460,00

13 – CULTURA

1.787.000,00

0,00

1.787.000,00

15 - URBANISMO

24.819.651,00

0,00

24.819.651,00

16 – HABITAÇÃO

301.000,00

0,00

301.000,00

17 - SANEAMENTO

150.000,00

0,00

150.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

9.725.700,00

0,00

9.725.700,00

20 - AGRICULTURA

7.664.000,00

0,00

7.664.000,00

22 - INDÚSTRIA

1.296.000,00

0,00

1.296.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

305.000,00

305.000,00

26 - TRANSPORTE

7.090.300,00

0,00

7.090.300,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.141.400,00

0,00

3.141.400,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

6.462.400,00

0,00

6.462.400,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.423.460,00

0,00

24.423.460,00

Total do Município

267.029.361,00

174.861.269,00

441.890.630,00

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões) destinados a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166,§3º,II,da Constituição.

Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;

Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem- Anexo I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE DE ORIGEM

ENTIDADE DE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL

VALOR PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL

01

110.0000

10.224.500,00

PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO

01

110.0000

1.718.000,00

VALOR TOTAL

01

110.0000

11.942.500,00

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem - Anexo II

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS,

CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA

R$

EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA

% sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

0,00

0,00

0,00

2. Financeiros

2.1.Subvenções Sociais

0,00

0,00

0,00

3. Fiscais

138.000,00

0,00

0,00

Mensagem - Anexo III

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2022

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Direta

R$ 392.131.170,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Indireta

R$ 49.759.460,00

TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO

R$ 441.890.630,00

DEDUÇÕES

R$ 69.756.460,00

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 20.566.500,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 2.000,00

(-) Receitas de capital

R$ 20.000.000,00

Receita Patrimonial RPPS

R$ 250.000,00

Receitas Intra-orçamentária

R$ 28.937.960,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 372.134.170

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 190.803.550,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 190.803.550,00

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

43,77%

Mensagem - ANEXO IV

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas

Setores/ Programas/

Beneficiários

Tributos/

Contribuição

Compensação

Valor

R$ 1,00

1. Isenção (Lei 2274/2005)

IPTU

Considerado na

Estimativa

Orçamentária

138.000,00

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão Dara o projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.

Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 178 / 2021

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 441.890.630,00 (Quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e trinta reais) e se desdobra em:

I - R$ 321.207.045,00 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e sete mil e quarenta e cinco reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 120.683.585.00 (cento e vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) do orçamento da seguridade social.

Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

63.431.000,00

500,00

63.431.500,00

Receita de Contribuição

6.083.000,00

0,00

6.083.000,00

Receita Patrimonial

1.934.645,00

33.660,00

1.968.305,00

Receitas Agropecuárias

100.000,00

0,00

100.000,00

Receita de serviços

135.000,00

0,00

135.000,00

Receita transferência corrente

275.174.400,00

50.889.965,00

326.064.365,00

Outras receitas correntes

5.881.400,00

0,00

5.881.400,00

Deduções de restituições

-50.000,00

0,00

-50.000,00

Dedução Formação do FUNDEB

-31.482.400,00

0,00

-31.482.400,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

321.207.045,00

50.924.125,00

372.131.170,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

0,00

20.000.000,00

20.000.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

0,00

20.000.000,00

20.000.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

321.207.045,00

70.924.125,00

392.131.170,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuição

0,00

20.566.500,00

20.566.500,00

Receita Patrimonial

0,00

250.000,00

250.000,00

Outras Receitas correntes

0,00

5.000,00

5.000,00

Receita Intraorçamentária

0,00

28.937.960,00

28.937.960,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

0,00 

49.759.460,00

49.759.460,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 0,00

0,00

Total Instituto de Previdência-PMI

 

49.759.460,00

49.759.460,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

63.431.000,00

500,00

63.431.500,00

 CONTRIBUIÇÕES.

6.083.000,00

20.566.500,00

26.649.500,00

 RECEITA PATRIMONIAL

1.934.645,00

283.660,00

2.218.305,00

 RECEITA AGROPECURIA.

100.000,00

0,00

100.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

135.000,00

0,00

135.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

275.174.400,00

50.889.965,00

326.064.365,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

5.881.400,00

5.000,00

5.886.400,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

28.937.960,00

28.937.960,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES

-50.000,00

0,00

-50.000,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-31.482.400,00

0,00

-31.482.400,00

Total das Receitas Correntes

321.207.045,00

100.683.585,00

421.890.630,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 OPERAÇÕES DE CREDITOS

0,00

20.000.000,00

20.000.000,00

Total das Receitas de Capital

0,00

20.000.000,00

20.000.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

321.207.045,00

120.683.585,00

441.890.630,00

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$441.890.630,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e trinta reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 267.029.361,00(Duzentos e sessenta e sete milhões, vinte e nove mil, trezentos e sessenta e um reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 174.861.269,00(Cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

221.768.354,00

119.859.069,00

341.627.423,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.837.547,00

25.948.200,00

46.785.747,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Total da Administração Direta

244.605.901,00

145.807.269,00

390.413.170,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

28.664.000,00

28.664.000,000

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

390.000,00

390.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

22.423.460,00

0,00

22.423.460,00

Total da Administração Indireta

22.423.460,00

29.054.000,00

51.477.460,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

221.768.354,00

148.523.069,00

370.291.423,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.837.547,00

26.338.200,00

47.175.747,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

24.423.460,00

0,00

24.423.460,00

Total da Administração Direta e Indireta

267.029.361,00

174.861.269,00

441.890.630,00

II-POR ORGÃO DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

10.224.500,00

0

10.224.500,00

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

6.486.240,00

179.000,00

6.665.240,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.307.700,00

0

11.307.700,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

580.000,00

0

580.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

4.206.400,00

0

4.206.400,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

14.033.650,00

0

14.033.650,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0

131.373.489,00

131.373.489,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0

14.254.780,00

14.254.780,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

135.542.460,00

0

135.542.460,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

2.092.000,00

0

2.092.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

3.141.400,00

0

3.141.400,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

6.082.000,00

0

6.082.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

7.962.000,00

0

7.962.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

7.737.800,00

0

7.737.800,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.296.000,00

0

1.296.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

14.613.351,00

0

14.613.351,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

17.300.400,00

0

17.300.400,00

Total da Administração Direta

242.605.901,00

145.807.269,00

388.413.170,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

29.054.000,00

29.054.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

29.054.000,00

29.054.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

24.423.460,00

0

24.423.460,00

Total do Município

267.029.361,00

174.861.269,00

441.890.630,00

III-POR FUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

10.224.500,00

0,00

10.224.500,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

300.000,00

0,00

300.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

18.194.550,00

0,00

18.194.550,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

15.601.940,00

0,00

15.601.940,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

14.433.780,00

14.433.780,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0

29.054.000,00

29.054.000,00

10 - SAÚDE

0

131.373.489,00

131.373.489,00

12 - EDUCAÇÃO

135.542.460,00

0,00

135.542.460,00

13 - CULTURA

1.787.000,00

0,00

1.787.000,00

15 - URBANISMO

24.819.651,00

0,00

24.819.651,00

16 - HABITAÇÃO

301.000,00

0,00

301.000,00

17 - SANEAMENTO

150.000,00

0,00

150.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

9.725.700,00

0,00

9.725.700,00

20 - AGRICULTURA

7.664.000,00

0,00

7.664.000,00

22 - INDÚSTRIA

1.296.000,00

0,00

1.296.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

305.000,00

0,00

305.000,00

26 - TRANSPORTE

7.090.300,00

0,00

7.090.300,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.141.400,00

0,00

3.141.400,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

6.462.400,00

0,00

6.462.400,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.423.460,00

0,00

24.423.460,00

Total do Município

267.029.361,00

174.861.269,00

441.890.630,00

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

I - de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2021, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

§ 1º Não se aplica a proibição contida no “caput” em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Liquida do exercício de 2021, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.

§ 2º Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Liquida de 2021 ficou menor do que a receita corrente liquida estimada para 2022 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da LOM.

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Liquida estimada para 2022 e a efetivamente ocorrida em 2021, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Liquida efetivamente ocorrida em 2021, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).

Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11 As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

Art. 12 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 13 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de setembro de 2021.

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal