Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Emenda Modificativa nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 163/21

Comissão Permanente de LJRLP

ALTERA o Artigo 2º do Projeto de Lei nº163/21 que “Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente.”

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 163/21 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os servidores nomeados para exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão de livre provimento e exoneração deverão anualmente apresentar a certidão de antecedentes criminais atualizada ao Departamento de Recursos Humanos de seu órgão

Parágrafo único: O agente já nomeado que se enquadrar no disposto do art. 1º, deverá ser exonerado dentro de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.”

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de outubro de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

VICE-PRESIDENTE

JULIO ATAIDE

MEMBRO

TARZAN

SUPLENTE

DÉBORA MARCONDES

MEMBRO