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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de fevereiro de 2013.

MENSAGEM N.º 005 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2013”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, para o exercício de 2013, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sejam eles ocupantes de cargos pertencentes ao Poder Executivo ou Legislativo, conforme trazido pelo art. 37, X, da Constituição Federal.

Com efeito, através da definição do índice de revisão geral anual, pretende-se, de forma igualitária, garantir aos servidores públicos municipais, no mínimo, o correspondente à perda inflacionária, visando, desta maneira, amenizar a defasagem salarial dos 12 (doze) meses de 2012.

Assim sendo, a propositura possui o escopo de se adequar as remunerações, tendo-se como base a média do percentual dos índices inflacionários, quantificado em 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento) segundo o índice INPC-IBGE no mesmo período.

Acrescente-se a isso que, o presente Projeto de Lei apresenta-se salvaguardado, diante da previsão e autorização trazida pela Lei Municipal n.º 3.337, de 27 de janeiro de 2012, que fixa a data-base da revisão geral anual; bem como no art. 15 da Lei Municipal n.º 3.401, de 10 de julho de 2012, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Itapeva para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Ademais, ressalte-se que, conforme o ditado na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 17, § 6º, não se faz necessária a instrução deste projeto com a estimativa prevista no inciso I do art. 16, nem, tampouco, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal.

Destarte, com o presente projeto, espera o Poder Executivo Municipal valorizar os servidores públicos municipais, objetivando motivá-los e incentivá-los, corrigindo, nesse momento a perda inflacionária, abrandando o reflexo econômico-financeiro que atinge seus vencimentos e sua subsistência.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 015 / 2013

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2013.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para o exercício de 2013, fica definido o índice de revisão geral anual remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, no percentual de 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento).

Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos proventos decorrentes de aposentadoria de servidores inativos e de pensão devida aos dependentes.

Art. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de fevereiro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal