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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 028/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo do presente projeto é dar conhecimento aos estudantes de forma geral em nosso município, pois alguns moram distantes e não tem conhecimento desse direito garantido por lei.

Contamos com o total apoio dos Nobres Colegas na aprovação desta propositura.

PROJETO DE LEI Nº 028/13

VERS. ÁUREA E WILIANA SOUZA

Acrescenta parágrafos aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 2296/05 que institui a cobrança de meia-entrada e da meia-passagem aos estudantes do município.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2296/05, acrescentando-lhe um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ........

Parágrafo Único – Quando da entrega do alvará de funcionamento às entidades e/ou empresas responsáveis pela realização dos eventos e serviços descritos no Artigo 1º e incisos, estas serão cientificadas das disposições da Lei Municipal nº 2296/05.

Art. 2º – Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei Municipal 2.296/05, acrescentando-lhe um § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 2º ....

§ 6º - As entidades e/ou empresas responsáveis pela realização dos eventos e serviços descritos no artigo 1º e incisos, deverão manter em local visível nos respectivos ambientes, a seguinte informação: “ENTRADA PARA ESTUDANTES – MEIA-ENTRADA, COM APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 22 de março de 2013.

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

WILIANA DE SOUZA

VEREADORA - PR