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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo do presente projeto é alterar o prazo de concessão de remissão, anistia e perdão de créditos tributários, visando dar mais uma oportunidade aos contribuintes de colocar em dia suas pendências junto à Administração Municipal.

Pelo exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres colegas na aprovação unânime desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 049/13

Autoria: Ver. Áurea Aparecida Rosa – PV

Altera dispositivos da lei 2632/2007 que dispõe sobre a concessão de remissão, anistia e perdão de débitos inscritos em Dívida Ativa referente à ITU, IPTU e taxas.


A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:


Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 5º da lei 2632/2007 que dispõe sobre a concessão de remissão, anistia e perdão de débitos inscritos em dívida ativa referente à ITU, IPTU e Taxas passam a ter a seguinte redação:


Art. 1º Ficam remidos, anistiados e perdoados os débitos inscritos em Dívida Ativa, referente à ITU, IPTU e Taxas até 31/12/2012.


Art. 3º O contribuinte deverá requerer o benefício até 31 de dezembro de 2013.

Art. 5º A renúncia da receita será coberta pelo número de imóveis cadastrados durante os exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011,2012 e 2013.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de maio de 2013.

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV