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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de maio de 2013.

MENSAGEM Nº 020 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, com o fim de deixar de ser classificada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, passando a compor a Zona de Serviços – ZS, a área situada no Jardim Kantian, conforme descrição contida no Croqui e respectivo Memorial, ora anexos.

Ocorre que, como é notório, em anos anteriores foram realizadas, em favor de algumas empresas, concessões de direito real de uso de imóveis localizados na referida área do Jardim Kantian.

Contudo, de acordo com o Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.520, de 2007, referida área integra a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, em que são destinadas a “ocupação com empreendimentos habitacionais com características sociais e vinculados com entidades públicas que tratam da questão habitacional”, conforme estabelecido no art. 29, parágrafo único, inciso I, razão pela qual, não é tolerada na área prestação de serviços e comercial de caráter geral.

Assim sendo, como forma de regularizar as concessões já realizadas em anos anteriores, bem como o exercício das atividades comerciais na área, primando-se pela geração de emprego e renda, sem quaisquer prejuízos às empresas que investiram na área recebida, necessária se faz a alteração da classificação de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS para Zona de Serviços – ZS, admitindo-se, então, no local os parâmetros descritos na Tabela 10 do Anexo 1 da referida Lei.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 055 / 2013

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, deixando de ser classificada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, passando a compor a Zona de Serviços – ZS, a área com a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Uma área de terras localizada nesta cidade, no Jardim Kantian, com frente para a Rua Nagib R. de Almeida, com área de 9.728,05 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição em sentido-horário a partir do marco 1, localizado na intersecção do imóvel de matrícula nº 12.466 com o alinhamento da Rua Nagib R. de Almeida, e segue em direção ao marco 2, no azimute de 181º52’38” em uma distância de 25,45 metros, confrontando com o imóvel de matrícula nº 14.466; no marco 2, deflete à direita e segue em direção ao marco 3, no azimute 273º58’38” em uma distância de 386,94 metros, confrontando com o Jardim Kantian; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4, no azimute de 3º27’32” em uma distância de 16,11 metros, confrontando com a Rua Athanázio B. de Oliveira; do marco 4 segue em direção ao marco 5 em curva de desenvolvimento de 14,14 metros e raio r=9,00 metros, confluência da Rua Athanázio B. de Oliveira com a Rua Nagib R. de Almeida; do marco 5 segue em direção ao marco 1, no azimute de 93º54’40” em uma distância de 376,53 metros, confrontando com a Rua Nagib R. de Almeida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.728,05 metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal