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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 3 de junho de 2013.

MENSAGEM N.º 027 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos na Secretaria Municipal da Educação que serão utilizados para empenho das seguintes despesas:

- Pessoal e Encargos Sociais dos servidores que exercem suas atividades no Gabinete do Secretário (despesa esta que não é computada para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino);

- Outras Despesas Correntes, dotação alocada no Gabinete do Secretário (despesa esta que não é computada para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino);

- Outras Despesas Correntes do Ensino Fundamental e do Funcionamento das Creches, custeadas com Recursos do CSE;

- Outras Despesas Correntes do Ensino Fundamental, do Funcionamento da Pré-Escola e das Creches custeadas com Recursos Próprios.

A suplementação das dotações constantes do presente Projeto de Lei se faz necessária visto que a reestimativa do MEC demonstra que haverá redução na transferência de recursos do FUNDEB e consequentemente é necessário readequar as despesas com ações e serviços da educação com outras fontes de recursos.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não se faz necessária visto que o presente crédito suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, anulando-se recursos já constantes da peça orçamentária corrente para suplementação de outras dotações já inserida na LOA/2013.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura, sob o regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 065/2013

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.501.099,00 (um milhão, quinhentos e um mil e noventa e nove reais) nas programações orçamentárias a seguir:

I -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete do Secretário e Dependências

Categoria Econômica

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

2007

Gestão do Sistema de Ensino

Ação

2077

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

100 0048

Gestão do Sistema de Ensino

Valor do Crédito

R$ 25.000,00

II -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete do Secretário e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

2007

Gestão do Sistema de Ensino

Ação

2077

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

100 0048

Gestão do Sistema de Ensino

Valor do Crédito

R$ 25.000,00

III -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Valor do Crédito

R$ 450.000,00

IV -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Valor do Crédito

R$ 50.000,00

V -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Valor do Crédito

R$ 671.099,00

VI -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2050

Funcionamento da Pré-Escola

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

210 0000

Educação Infantil

Valor do Crédito

R$ 90.000,00

VII -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

210 0000

Educação Infantil

Valor do Crédito

R$ 190.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando parcialmente o saldo das dotações orçamentárias a seguir:

I -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

4.5.90.00.00

Despesas de Capital – Inversões Financeiras – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

1006

Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Valor do Crédito

R$ 500.000,00

I -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete do Secretário e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.00.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

364

Ensino Superior

Programa

2005

Ensino Superior

Ação

1013

Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Superior

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

200 0007

Ensino Superior

Valor do Crédito

R$ 50.000,00

III -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

4.4.90.00.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

1006

Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Valor do Crédito

R$ 901 099,00

IV -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

4.5.90.00.00

Despesas de Capital – Inversões Financeiras – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

1006

Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Valor do Crédito

R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal