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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 7 de julho de 2013.

MENSAGEM N.º 033 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP”.

Através da presente propositura pretende o Executivo criar o GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, em consonância a Medida Provisória n.º 416, de 23 de janeiro de 2008, que altera a Lei n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007.

O GGI será um colegiado de gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social com a participação das esferas federal, estadual e municipal, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população e a valorização dos servidores públicos que atuam na área de segurança em todas as esferas.

Aprovada a presente propositura, o GGI será composto pelo Prefeito Municipal; autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social e pelas ações sociais e preventivas; autoridades policiais estaduais que atuam no Município; representantes do Ministério Público; e, por fim, Secretário Municipal de Defesa Social, que será o Secretário Executivo do GGI.

As funções dos membros do GGI serão consideradas de relevante serviço público, razão pela qual não serão remuneradas a qualquer título.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente criação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 068 / 2013

DISPÕE sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, em consonância a Medida Provisória n.º 416, de 23 de janeiro de 2008, que altera a Lei n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 2º O GGI será norteado pelas instituições que celebraram acordo de cooperação, envolvendo servidores municipais, estaduais, federais e representantes da sociedade civil em torno do tema segurança pública, articulando ações de prevenção da criminalidade, atuando nas razões socioeducativas, otimizando ações de segurança pública e políticas sociais.

Art. 3º O GGI será um colegiado de gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social com a participação das esferas federal, estadual e municipal, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população e a valorização dos servidores públicos que atuam na área de segurança em todas as esferas.

Art. 4º O GGI será composto pelos seguintes atores:

I – Prefeito Municipal;

II – autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social;

III - autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais e preventivas;

IV – autoridades policiais estaduais que atuam no Município, sendo elas da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros;

V – representantes do Ministério Público;

VI – Secretário Municipal de Defesa Social que será o Secretário Executivo do GGI.

Art. 5º As funções dos membros do GGI não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 6º O funcionamento do GGI será disciplinado por Regimento Interno.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal