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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de julho de 2013.

MENSAGEM Nº 056 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Flávia Cristina Abdalla Vasconcellos ME, para a execução do 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, através do respectivo Termo, com a Flávia Cristina Abdalla Vasconcellos ME, empresa responsável pelo 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP, a ser realizado entre os dias 10 de 25 de agosto de 2013, visando a mútua cooperação para a execução do evento, destinado à valorização das comunidades locais, fomento à arte em todos os seus segmentos e a formação de público.

A mútua cooperação para a execução do 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP, decorre de que, por força do disposto nos arts. 23 e 215 da Constituição Federal, bem como do art. 158 da LOM – Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais,.

Oportuno destacar-se que esta será a segunda edição do evento, sendo que a primeira, realizada no ano de 2012, alcançou grande sucesso de público, inclusive, tendo sido premiado no Concurso de Apoio a Projetos de Festivais de Artes no Estado de São Paulo.

Este ano, o 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP contará com espetáculos de dança, teatro, música e circo; exposições virtuais de artes visuais; mostras de filmes e documentários de domínio público; fórum cultural-ambiental; e oficinas de formação artística, razão pela qual dependerá da colaboração do Município mediante a cessão de recursos humanos e materiais, especialmente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo cultural, de grande importância para a valorização e a difusão dessas manifestações.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 099 / 2013

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Flávia Cristina Abdalla Vasconcellos ME, para a execução do 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, através do respectivo Termo, com a Flávia Cristina Abdalla Vasconcellos ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.053.110/0001-09, visando a mútua cooperação para a execução do 2º Festival de Inverno de Itapeva/SP, destinado à valorização das comunidades locais, fomento à arte em todos os seus segmentos e a formação de público.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem com as cláusulas e condições necessárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal