Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 31 de julho de 2013.

MENSAGEM N.º 058 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos para o fim que especifica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal do Município convenente para a prestação de serviços na unidade jurisdicional do conveniado, mediante a restituição das despesas decorrentes com remuneração e encargos sociais dos recursos humanos disponibilizados à cessão, nos moldes da Minuta anexa, redigida pelo próprio órgão, especialmente em decorrência do Ato n.º 75/CSJT.GP.SG.CGPES, de 25 de março de 2013, através do qual passou-se a garantir o reembolso ao convenente das despesas com o pessoal cedido.

Assim, pretende-se privilegiar os cidadãos jurisdicionados que se valem da Justiça do Trabalho para garantia de seus direitos trabalhistas, permitindo melhor atendimento e mais celeridade processual, sem que para isso continue o cofre público sendo onerado.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 104 / 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal do Município convenente para a prestação de serviços na unidade jurisdicional do conveniado, mediante a restituição das despesas decorrentes com remuneração e encargos sociais dos recursos humanos disponibilizados à cessão.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal