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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de agosto de 2013.

MENSAGEM N.º 064 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA uma alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal conceder à Diretoria de Ensino representatividade no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

A propositura decorre da solicitação formulada pelo referido Conselho em virtude de julgar importante na composição um representan-te da área de Educação do Estado de São Paulo, dado que, além de ser uma relevante instituição, a presença será uma grande ferramenta para união de esforços para a prevenção do uso indevido de drogas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 109 / 2013

ACRESCENTA uma alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescenta uma alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, com alteração trazida pela Lei Municipal n.º 3.279, de 22 de setembro de 2011, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 5º ..........

..........

II - ..........

..........

c) Diretoria de Ensino.

..........” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de agosto de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal