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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 7 de agosto de 2013.

MENSAGEM N.º 065 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de imóvel de sua propriedade, para a instalação de um Posto Poupatempo Itapeva – Central de Atendimento ao Cidadão”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo Municipal autorização para ceder o uso, a título gratuito, por 20 (vinte) anos, do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Governador Mário Covas, n.º 269, Centro, nesta cidade de Itapeva/SP, que atualmente abriga a Estação Cultura Comendador Newton de Moura Müzel, ao Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, para a instalação do “Posto Poupatempo Itapeva – Central de Atendimento ao Cidadão”.

O Governo do Estado de São Paulo, para facilitar o acesso do cidadão às informações e serviços públicos, implantou em 1996 o Programa Poupatempo, que reúne, em um único local, um amplo leque de órgãos e empresas prestadoras de serviços de natureza pública, realizando atendimento sem discriminação ou privilégios.

Assim, a cessão para a instalação do “Posto Poupatempo Itapeva – Central de Atendimento ao Cidadão” em nossa cidade privilegiará o interesse público, dado que através dele serão oferecidos facilidade e rapidez aos cidadãos para emissão de documentos importantes como: carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, atestado de antecedentes criminais; bem como serviços de condutores e de veículos da Ciretran e serviços eletrônicos.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento da população, mediante a facilidade do acesso e a rapidez no alcance das necessidades do cidadão.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 110 / 2013

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de imóvel de sua propriedade, para a instalação do “Posto Poupatempo Itapeva – Central de Atendimento ao Cidadão”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, por 20 (vinte) anos, o uso do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Governador Mário Covas, n.º 269, Centro, nesta cidade de Itapeva/SP, ao Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, para a instalação do “Posto Poupatempo Itapeva – Central de Atendimento ao Cidadão”.

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado.

Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora cedido, sem quaisquer indenizações, nos seguintes casos:

I - se houver por parte da cessionária, o desvio de finalidade constante do art. 1º da presente Lei;

II - a suspensão das atividades por mais 6 (seis) meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de agosto de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal