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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Dr. Fábio de Almeida Moreira.

"Nascido em Campinas/SP, aos 31 de outubro de 1984, o Dr. Fábio de Almeida Moreira, é casado e pai de um filho; criou-se na cidade de Indaiatuba/SP e nela se formou no ensino médio em 2001 quando, no ano seguinte, após o vestibular, iniciou a Faculdade de Direito na PUC-Campinas. Graduado Bacharel em 2007, passou no exame da OAB e iniciou a orgulhosa carreira de advogado optando por atuar na área privada. Porém, como estudar sempre foi sua rotina e, após sagrar-se como segundo colocado no concurso, foi chamado a tomar posse, em setembro de 2011, no cargo de Procurador do Município de Itapeva ali permanecendo desde então. Com mais de dez (10) anos de serviço público profícuo à municipalidade o Dr. Fábio é conhecido na Prefeitura como um profissional competente e dedicado, produtivo e eficaz sem, contudo, deixar de ser o típico servidor público que contagia seu departamento com alegria e empolgação. Suas vitórias processuais são reconhecidas pelos colegas e pela parte contrária emprestando à justiça local sua eficiência prática e direta na defesa dos interesses do Município e da população de Itapeva. É graças à tenacidade e eficiência de suas ações, à leveza de sua condução no trabalho e ao seu bom-humor onipresente que o Município de Itapeva o recebe nesta data através desta comenda de “egresso nativo”. Parabéns, Dr. Fábio, obrigado por se importar!"


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0028/2021

Autoria: Celinho Engue

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Fábio de Almeida Moreira.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Fábio de Almeida Moreira.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de dezembro de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR – PDT

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