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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 20 de agosto de 2013.

MENSAGEM N.º 068 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012; e a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para adequar o valor do repasse mensal à Associação Beneficente Ao Teu Encontro para a execução do Projeto “Casa Abrigo: Uma Nova História”, destinado ao atendimento de até 25 (vinte cinco) adolescentes do sexo feminino, com faixa etária entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social, mediante acompanhamento diário, sob o regime de acolhimento integral, em decorrência do encaminhamento pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Poder Público, como forma de cessar o desequilíbrio econômico-financeiro do convênio celebrado em 4 de maio de 2012.

Ocorre que, passado um ano da celebração da avença, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) necessita ser revisto, especialmente em virtude do aumento do gasto com pessoal para mantença do projeto em execução, devido às imensas exigências, especialmente do Poder Judiciário, o que obrigaria a entidade a trabalhar com déficit financeiro, conforme demonstrado no novo Plano de Trabalho proposto.

Assim, com a aprovação da presente propositura o repasse passará de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas.

Para tanto, o Executivo também pretende autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício corrente da Secretaria Municipal de Ação Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando, assim, cobrir a despesa a ser aumentada, remanejando a dotação orçamentária da Emenda Parlamentar n.º 19 à Lei Orçamentária Anual - LOA/2013, onde foram alocados os recursos orçamentários na Secretaria Municipal de Ação Social, na Classificação Econômica 4.4.60.42.00 - Auxílio, para a classificação adequada, qual seja a 3.3.90.00.00, por tratar-se de Termo de Convênio.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 115 / 2013

DISPÕE sobre a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012; e a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro para o fim que especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para a execução do Convênio, o Município repassará à entidade R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.

..........” (NR)

Art. 2º Para a cobertura do aumento do valor do repasse previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento vigente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na programação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Ação Social

Unidade

08.02.00

Fundo da criança e do adolescente

Cat. Econômica

3.3.90.00.00

Aplicações diretas

Função

08

Assistência social

Subfunção

243

Assistência a criança e ao adolescente

Programa

4001

Atenção a criança e ao adolescente

Ação

2117

Atendimento ao adolescente

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código Aplicação

500 0007

FUMCAD- Fundo Municipal da Criança e adolescente

N.º da Despesa

430

Valor do Crédito da Dotação

R$ 25.000,00

Art. 3º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Ação Social

Unidade

08.04.00

Fundo municipal de Assistência social

Cat. Econômica

3.3.50.43.00

Aplicações diretas

Função

08

Assistência social

Subfunção

244

Assistência comunitária

Programa

4002

Assistência a população carente

Ação

2129

Atendimento a famílias carentes

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código Aplicação

510 0000

Assistência social - Geral

N.º da Despesa

459

Valor do Crédito da Dotação

R$ 25.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de agosto de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal