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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 26 de agosto de 2013.

MENSAGEM N.º 070 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Muk Produções S/S Ltda. ME, para a execução do 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio, na modalidade Termo de Parceira, através do respectivo Termo, com a Muk Produções S/S Ltda. ME, para a execução do 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP, a ser realizado entre os dias 9 e 14 de setembro de 2013, visando a mútua cooperação para a execução do evento, destinado ao oferecimento de lazer, entretenimento e capacitação das comunidades locais, aproximando o público do cinema nacional e, assim, formando novas plateias, como forma de fomentar a cultura e a arte.

A mútua cooperação para a execução do 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP, decorre de que, por força do disposto nos arts. 23 e 215 da Constituição Federal, bem como do art. 158 da LOM – Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Oportuno destacar-se que esta será a sexta edição do evento, sendo que as anteriores têm alcançado a cada ano grande sucesso de público.

Este ano, o 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP contará com sessões, mostras e oficinas de cinema e interpretação gratuitas a toda a população, razão pela qual dependerá da colaboração do Município mediante a cessão de recursos humanos e materiais, especialmente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo cultural, de grande importância para a valorização e a difusão dessas manifestações.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 117/ 2013

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Muk Produções S/S Ltda. ME, para a execução do 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, na modalidade Termo de Parceria, através do respectivo Termo, com a Muk Produções S/S Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.353.285/0001-96, visando a mútua cooperação para a execução do 6º Festival Pop de Cinema de Itapeva/SP, destinado ao oferecimento de lazer, entretenimento e capacitação das comunidades locais, aproximando o público do cinema nacional e, assim, formando novas plateias, como forma de fomentar a cultura e a arte.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem com as cláusulas e condições necessárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de agosto de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal