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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com meus cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.

Em 1996, com a aprovação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), houve um avanço enorme no que se refere a legitimação do poder público em oferecer educação de qualidade, norte precursor para um país tido como em desenvolvimento, mas que internamente possui extremas nuances de iniquidade, marginalização e desigualdade social. A LDB trouxe foco para uma educação colaborativa, democrática e formativa, alimentada pela crença de que a difusão do conhecimento é capaz de projetar a sociedade rumo ao desenvolvimento de suas questões amplamente sociais e políticas.

A função da escola nesse contexto é também de elucidar os novos cidadãos que brevemente serão inseridos na sociedade, munidos de sua personalidade jurídica e com direito ao voto, para estarem aptos a exercer sua cidadania perante as disposições que compreendem o meio social e a tomada de decisões, na condição de sujeito crítico de direito e capacidade de fato ao alcançar a maioridade.

Diante do exposto, é possível identificar que a abordagem da política dentro do ambiente escolar é ainda embrionária e tem se arrastado por anos reduzida a um conceito meramente trivial. Contudo, com o avanço da globalização e apropriação de recursos tecnológicos amplificando o poder das redes sociais de comunicação e sociabilidade, que expõem alta velocidade de liquidez da informação e compartilhamento, surgiram, por exemplo, as popularmente chamadas “fake news”, que atuam como mecanismos de desinformação e sem orientação técnica específica e que podem ter impacto social considerável, uma vez que não há preparo dos indivíduos para analisar a informação e interpretá-la com viés político embasado antes de realizar a distribuição do conteúdo.

O fato é que, historicamente, o Brasil nas últimas décadas tem vivido diversos momentos políticos críticos, de turbulência e de impactos negativos. Com isso, não podemos ignorar que as questões políticas são vistas como modelo de negócios, atrelando o sujeito político à política e que ao tratá-la de forma embrionária numa discussão, muitas vezes o assunto é repelido, desprezado e traz repulsa. Perante isso, é papel do órgão legislativo em conjunto com as lideranças executivas educacionais, unir forças para nutrirmos uma sociedade lúcida sobre a política, sobre os pontos lícitos de sua atuação, sua propositura de alcance social e seu impacto no dia a dia do cidadão, nas diversas áreas que compõem a sociedade.

A educação política suprapartidária dentro deste cenário inserida nas escolas deve proporcionar uma conscientização de como relacionar a política de forma positiva, direcionando suas vertentes e gerando interesse dos agentes que irão compor toda a sociedade no futuro. Infelizmente, atualmente, ainda muitos eleitores exercem o poder do voto sem conhecimento perante a atribuição dos cargos políticos de ordem municipal, estadual e federal. Uma vez que, são muitos os brasileiros que condicionam a política somente à figura do presidente da república e mesmo assim, ainda não são capazes de configurar uma opinião conceitual crítica sobre as disposições que indicam o cargo.

Estar a par das competências que as representatividades existentes nas casas de leis municipais e câmara dos deputados, por exemplo, trará ao eleitor maior discernimento e inferir a política e formular opinião direcionada ao voto. Outrossim, uma possível disciplina de política seria extremamente relevante, pois está relacionada com a ética, moral e justiça. Faz parte das atribuições do poder público, conforme positivado na carta magna, formar cidadãos éticos, esclarecidos e comprometidos com o exercício da cidadania.

Ademais, este projeto tem como intuito atuar na difusão e no aperfeiçoamento do processo democrático brasileiro e municipal. Pensado como mecanismo conscientizador e formador de lideranças políticas no ambiente escolar, de modo a promover capacitação cívica no desenvolvimento das gerações futuras.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público que abrange o planejamento de curto, médio e longo prazo em promoção da saúde pública social, à apreciação desta egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0006/2022

Autoria: Professor Andrei

Determina a criação de Programa de Educação Política nas Unidades Escolares Municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Programa de Educação Política a disciplina de Ensino à Política como fundamental para o exercício da cidadania e atualização das diretrizes curriculares municipais.

Art. 2º O Programa deve ser destinado aos discentes que possuem matrícula ativa e presença assídua, prioritariamente nas turmas dos anos finais do Ensino Fundamental, podendo abranger também os anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º Deverá tratar-se como vertentes para a respectiva organização curricular:

I - Cultura, Tradição;

II - Historiologia da política;

III - Conceitos de Sistemas Políticos, Ideologia e Democracia;

IV - Escala de cargos e funções de poder político governamental e parlamentar nos âmbitos: Municipal, Estadual e Federal.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, bem como, irá formar uma comissão para acompanhamento e avaliação da execução do Programa de Ensino a Política nas escolas.

Parágrafo único. Poderão ser adotadas outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, em parceria com o Poder Público, entidades da Sociedade Civil e demais órgãos competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de janeiro de 2022.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB