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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Regimento Interno estabelece que as proposituras dos vereadores poderão ser reapresentadas por autor diverso da apresentação; situação que tem causado divergências da autoria de proposituras entre vereadores. Diante disto proponho a alteração do dispositivo.

Isso posto, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2022

Autoria: Vanessa Guari

Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal, que "Dispõe das PROPOSITURAS E SUA TRAMITAÇÃO ".

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o artigo 110 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110 – Nenhum Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Moção, Requerimento ou Indicação, será reapresentado sobre o mesmo mérito, por parlamentar diverso do autor na mesma legislatura.

§ 1º Somente o autor da propositura original poderá reapresenta-la reiterando o pedido, após decorridos 90 (noventa) dias.

§ 2º Suprimido.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de fevereiro de 2022.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL