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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de setembro de 2013.

MENSAGEM N.º 072 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação da Câmara do Município de Itapeva/SP, imóvel urbano, para o fim que especifica; e a alienar parte dele, através de doação, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber através de doação um imóvel urbano com área total de 19.153,41m², localizado na Avenida Vaticano, no Jardim Maringá, de propriedade desta Câmara Municipal, conforme Matrícula, croqui e memoriais descritivos em anexo.

A pretendida autorização para receber em doação decorre da necessidade de se regularizar a situação do imóvel, anteriormente doado de maneira equivocada em sua forma, pelo Município à Câmara Municipal, bem como corrigir o memorial descritivo da área, contido na Lei Municipal n.º 3.551, de 3 de julho de 2013, dado que, embora seja aquele que mencionado na Lei Municipal n.º 2.677, de 7 de dezembro de 2007, não segue o referido na Matrícula, o que vem causando embaraço para lavratura da nova escritura pública.

Recebido em doação o imóvel, o Poder Executivo adotará, sob seu encargo, todas as medidas necessárias para o regular registro e desmembramento da área, que, por seu turno, servirá para sediar a Câmara Legislativa deste Município de Itapeva/SP, assim, como de fato já está instalada; bem como o Teatro Municipal e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Por seu turno, desde já, requer-se autorização para alienar, em doação, parte da área do imóvel, a ser denominada de área C, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede no Município, inclusive já havendo expressa anuência do órgão donatário, que aprovou o terreno a ser recebido.

Assim, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente Projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 128/2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação da Câmara do Município de Itapeva/SP, imóvel urbano, para o fim que especifica; e a alienar parte dele, através de doação, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade da Câmara do Município de Itapeva/SP, com área total de 19.153,41m², localizado na Avenida Vaticano, no Jardim Maringá, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 29.577, às fls. 98 do Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Uma área de terras localizada nesta cidade, remanescente do imóvel localizado à Avenida Vaticano – Fazenda Pilar, nesta cidade, área essa com 19.153,41m2 e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 0 (zero) na divisa de José Lins de Abreu e segue na extensão de 9,50 metros até o marco 1 (um); faz uma pequena deflexão e segue na extensão de 28,50 metros até o marco 2 (dois), dividindo com José Lins de Abreu; faz canto e segue na extensão de 75,50 metros até o marco 3, dividindo com a Avenida Vaticano; faz canto e segue na extensão de 189,63 metros até encontrar o marco 7, dividindo com a Elektro (Sucessor de Euclides Modenezi); faz canto e segue na extensão de 105,81 metros até encontrar o marco 6, dividindo com a Associação de Igreja Metodista; faz canto e segue na extensão de 164,47 metros até encontrar o marco 0 (zero), ponto de partida, dividindo com Euclides Modenezi, perfazendo uma área de 19.153,41 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada no artigo anterior deverá ser regularmente desmembrado, servindo para sediar a Câmara do Município de Itapeva/SP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e o Teatro Municipal, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º Caberá à Câmara do Município de Itapeva/SP e ao Teatro Municipal, as áreas A e B, respectivamente, desmembradas do imóvel descrito no artigo anterior, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Área A: Uma área de terras localizada nesta cidade, localizado à Avenida Vaticano – Fazenda Pilar, nesta cidade, área essa com 10.019,85m2 e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 0 (zero) na divisa de José Lins de Abreu e segue na extensão de 9,50 metros até o marco 1 (um); faz uma pequena deflexão e segue na extensão de 28,50 metros até o marco 2 (dois), dividindo com José Lins de Abreu; faz canto e segue na extensão de 36,56 metros até o marco 4B, dividindo com a Avenida Vaticano; faz canto e segue na extensão de 160,69 metros até encontrar o marco 4A, dividindo com Área B (a ser desmembrada para o Teatro); faz canto e segue na extensão de 66,80 metros até encontrar o marco 5, dividindo com a Área C (a ser desmembrada para TC); faz canto e segue na extensão de 137,55 metros até encontrar o marco 0 (zero), ponto de partida, dividindo com Euclides Modenezi, perfazendo uma área de 10.019,85 metros quadrados.”

“Área B: Uma área de terras localizada nesta cidade, com área de 6209,09 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição no marco 3, e segue em direção ao marco 4 (quatro) em uma distância de 161,46 metros confrontando com Elektro; no marco 4 (quatro), deflete à esquerda e segue em direção ao marco 4A em uma distância de 38,66 metros, confrontando com Área C (a ser Desmembrada para o Tribunal de Contas); no marco 4A, deflete à esquerda e segue em direção ao marco 4B em uma distância de 160,69 metros, confrontando com Área A (a ser Desmembrada para Câmara Municipal de Itapeva-SP); no marco 4B, deflete à esquerda e segue em direção ao marco 3 em uma distância de 38,94 metros, confrontando com Avenida Vaticano, perfazendo uma área de 6.209,09 metros quadrados.”

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exclusivamente para a instalação de sua sede, a parte do imóvel descrito no artigo anterior, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Área C: Uma área de terras localizada nesta cidade, com área de 2924,47 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição no marco 4, localizado a 161,46 metros da Avenida Vaticano e segue em direção ao marco 5 (cinco) em uma distância de 105,46 metros confrontando com Área B em 38,66 metros e com Área A em 66,80 metros; no marco 5 (cinco), deflete à direita e segue em direção ao marco 6 (seis) em uma distância de 26,92 metros, confrontando com Euclides Modenezi; no marco 6 (seis), deflete à direita e segue em direção ao marco 7 em uma distância de 105,81 metros, confrontando com Associação da Igreja Metodista; no marco 7 (sete), deflete à direita e segue em direção ao marco 4 (quatro) em uma distância de 28,17 metros confrontando com Elektro, perfazendo uma área de 2.924,47 metros quadrados.”

§ 1º Se houver por parte da donatária desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

§ 2º Fica a área descrita neste artigo desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.551, de 3 de julho de 2013, permanecendo revogadas as Leis Municipais n.º 3.022, de 10 de março de 2010, e a Lei Municipal n.º 3.094, de 19 de julho de 2010.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de setembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal