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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de setembro de 2013.

MENSAGEM N.º 073 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de Bauco Construções e Serviços Eireli, imóvel urbano, para o fim que especifica; e a alienar parte dele, através de doação, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber através de doação um imóvel urbano com área total de 25.000,00m², localizado no Bairro Taquari, de Bauco Construções e Serviços Eireli, conforme Matrícula, croqui e memoriais descritivos em anexo.

A pretendida autorização para receber em doação decorre especialmente da necessidade de auxiliar o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com uma área de 15.000,00m², para a instalação de um novo Fórum na Comarca de Itapeva/SP, o que, por seu turno, permitirá aos munícipes jurisdicionados mais facilidade no acesso à justiça estadual, diante de condições de acessibilidade mais modernas, além da melhor acomodação de futuras novas varas, que ensejará no andamento mais célere das demandas judiciais.

Assim, recebido em doação o imóvel, o Poder Executivo adotará, sob seu encargo, todas as medidas necessárias para o regular registro e desmembramento da área, desde já, requerendo autorização para alienar, em doação, a referida parte da área do imóvel, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Destaque-se que o órgão donatário já aprovou o terreno a ser recebido, tendo manifestado expressa anuência no recebimento do imóvel.

Assim, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente Projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º _____ / 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de Bauco Construções e Serviços Eireli, imóvel urbano, para o fim que especifica; e a alienar parte dele, através de doação, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade de Bauco Construções e Serviços Eireli, com área total de 25.000,00m², localizado no Bairro Taquari, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 26.110, às fls. 23 do Livro n.º 2-FV, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Uma área de terras situado no bairro taquari, deste município e comarca com a área de 25.000,00 m² ou 2,500 ha ou 1,033 alq. Paulistas, que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no ponto A1 na divisa por cerca de arame farpado, confrontando com Nelson Rodrigues Garcia ate o ponto A2 com o seguinte azimute e distancia: A1-A2 azimute 202º18’14” com distancia de 250,00 m; do ponto A2 confrontando com Area A2 ate o ponto A3 com o seguinte azimute e distancia: A2-A3 azimute 111º55'19" com distancia de 100,00 m; do ponto A3 confrontando com Area A2 ate o ponto A4 com o seguinte azimute e distancia: A3-A4 azimute 22º18’14” com distancia de 250,00 m; do ponto A4 confrontando com Area A2 ate o ponto A1 onde iniciou-se a medição com o seguinte azimute e distancia: A4-A1 azimute 291º55'19" com distancia de 100,00 m.”

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exclusivamente para a instalação do Fórum da Comarca de Itapeva/SP, a parte do imóvel descrito no artigo anterior, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Uma área de terras situado no bairro taquari, deste município e comarca com área de 15.000,00 m² ou 1,500 ha ou 0,6198 alq. Paulistas, que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto A1 na divisa por cerca de arame farpado, confrontando com Nelson Rodrigues Garcia ate o ponto A5 com o seguinte azimute e distancia: A1-A5 azimute 202º18’14” com distancia de 150,00 m; do ponto A5 confrontando com Area-A1B ate o ponto A6 com o seguinte azimute e distancia: A5-A6 azimute 111º55’19” com distancia de 100,00 m; do ponto A6 confrontando com Area A2 ate o ponto A4 com o seguinte azimute e distancia: A6-A4 azimute 22º18’14” com distancia de 150,00 m; do ponto A4 confrontando com Area A2 ate o ponto A1 onde iniciou-se a medição com o seguinte azimute e distancia: A4-A1 azimute 291º55”19” com distancia de 100,00 m.”

§ 1º Se houver por parte da donatária desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

§ 2º Fica a área descrita neste artigo desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de setembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal