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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implantar políticas públicas que retomem o tom da importância das pessoas idosas (grios) na vida de crianças, jovens e adolescentes em formação, para que aqueles transmitam seus conhecimentos, habilidades, aptidões e suas experiências que o levaram à velhice, porque nossas crianças estão cada vez mais desenvolvidas em outras temáticas que não valorizam o afeto, o respeito, o carinho e atenção ao próximo, o reconhecimento dos conselhos dos adultos no decorrer de suas vidas. Não cabe somente às famílias incentivarem o entrosamento entre crianças e idosos. É necessário que a própria escola desenvolva projetos que incentivem a participação coletiva e o entrosamento de idosos e crianças, de forma que os mesmos possam se conhecer e as crianças conhecer os desafios que os idosos enfrentaram até então.

Oportuno não esquecer que a pessoa idosa é alvo de preconceito, uma vez que no nosso país a pessoa que não mais trabalhar não é vista como alguém que já contribuiu e construiu, mas como quem já não produz e está ocupando espaço que já não lhe pertence. A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Por isso o Art. 3º, Princípio I, diz: A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, pois envelhecer com dignidade é um direito.

Não obstante, empoderar os idosos é tarefa necessária nos dias de hoje, sobretudo aqueles que restam isolados em abrigos, sem atividades culturais relevantes para sua qualidade de vida. Convém ressaltar que não haverá quaisquer dispêndios para tal ação, haja vista que o ônus da participação de idosos pertencerá ao abrigo ou a si próprio. E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei que oferecerá as escolas municipais, a oportunidade de implementar o Programa “GRIO VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA”, de forma que os idosos e idosas possam participar de atividades culturais e sociais nas escolas, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem-estar da população.

O que são os griôs brasileiros? São contadores de histórias, sábios e conselheiros que vivem em muitos povoados brasileiros.

Quais são as características dos griôs no Brasil? O movimento griô transmite ensinamentos, de geração em geração, por meio da oralidade.

A tradição faz de nós aquilo que somos, o griô se baseia na tradição oral para a transmissão de vivências e saberes culturais de uma comunidade.

Qual é a importância dos griôs para a história do Brasil? De origem africana, 'griô' é um guardião da memória da história oral de um povo ou comunidade. A palavra é usada para designar as pessoas que têm a missão de receber e transmitir ensinamentos como um fio condutor entre gerações e culturas.

O que os griôs brasileiros contam em suas histórias? As histórias que eles contam trazem ensinamentos de vida e tratam de uma grande diversidade de assuntos, tais como, costumes, saberes, modos de viver, saúde, eventos históricos, coisas do passado e do presente. Os griôs são considerados bibliotecas vivas de todas as histórias.

Qual é a função dos griôs? Segundo a griô Adwoa Badoe, entre os povos do oeste da África, os griôs são aqueles que há séculos preservam e transmitem as histórias – principalmente as que se referem aos grandes líderes e à formação dos reinos, mas também às pessoas comuns.

Quem são os griôs e qual sua importância para os povos africanos? Griô (em francês: Griot), ou griote na forma feminina, e também chamados jali ou jeli (em francês: djeli ou djéli), é o indivíduo que na África Ocidental tem por vocação preservar e transmitir as histórias, conhecimentos, canções e mitos do seu povo. Existem griôs músicos e griôs contadores de histórias.


PROJETO DE LEI 0038/2022

Autoria: Celinho Engue

INSTITUI O PROGRAMA GRIO VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA GRIO VOVÔ E VOVÓ na Escola, com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.

§ 1º - Os idosos e idosas de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repousos de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação do idoso ou idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.

§ 2º - Os idosos e idosas que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso, interessados em atuar como voluntários, deverão arcar com os custos necessários de sua opção.

Art. 2º - A participação dos idosos e das idosas nas atividades culturais e sociais das escolas municipais se dará especialmente por meio da transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de vida, realizando palestras, transmitindo seus conhecimentos, relatando suas vivências.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Educação, a implementação e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT