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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0181/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal informações os motivos pelos quais não está sendo colocado em pratica a Lei municipal 1909/2002, em seu ART 2º, parágrafo 2º onde diz que a CIP (Contribuição de iluminação pública) não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que vários bairros da zona rural do município de Itapeva SP, pagam taxas de iluminação pública, e não recebem o benefício, a presente indicação visa a aplicação da referida lei Nº 1909/2002 para que os munícipes que comprovarem residência e a cobrança nas contas de energia elétrica deixam de pagar essa contribuição indevida. CONSIDERANDO que, até o presente momento, inexiste notícia de que a administração pública municipal tenha dado efetivo cumprimento ao que estabelece o art. 26, §9º, da Lei nº 9.394/1996; CONSIDERANDO que o Art. 37, da Constituição Federal, estabelece que a administração deve agir de acordo com o princípio da legalidade, ou seja, a lei deve ser cumprida, sob pena de configuração de ato de improbidade; CONSIDERANDO que o art. 1º, XIV, do Decreto Lei n. 201/67, estabelece que comete crime de responsabilidade o prefeito que se nega executar lei municipal, a saber: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de março de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP