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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0200/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que junto ao setor competente providencie o envio do relatório quadrimestral de gestão da saúde do município de Itapeva para realização de audiência pública.

JUSTIFICATIVA

Requeiro a V. Exª. que sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipal que envie a esta Casa de Leis:

a) Cópia do Relatório Quadrimestral de Gestão da Saúde Municipal de Itapeva, nos termos do Art. 36, §5º, da Lei Federal 141/2012 bem como que seja solicitada audiência pública para sua análise.

CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder Legislativo fiscalizar o cumprimento das metas para a saúde municipal, a saber:

Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:

I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;

II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;

IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;

V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;

VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.

CONSIDERANDO que o Art. 36, caput e §5º, da Lei Federal 141/2012, determina que:

Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

[...]

§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.

Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de Informações.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de março de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP